O corregedor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), conselheiro Fábio Nogueira, anunciou ontem que encaminhará na próxima semana ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) a lista dos gestores – prefeitos, presidentes de Câmaras, secretários de Estado e de municípios – que tiveram nos últimos cinco anos as contas reprovadas pelo TCE e podem ficar inelegíveis. A antecipação do envio da relação pela Corregedoria se deve às eleições de outubro próximo.
“A reprovação de contas gera inelegibilidade. O Tribunal de Contas faz através da Corregedoria”, explica Fábio Nogueira, lembrando tratar-se de um processo de rotina, cumprindo o que determina a Lei das Eleições (64/90), no artigo 1º, inciso 1 e alínea G.
Segundo a legislação, são inelegíveis os gestores que tiveram contas reprovadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível. Fazem parte da lista, segundo Fábio Nogueira, os gestores condenados no âmbito do TCE e com o processo transitado em julgado.
A lista de gestores preparada pela Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado com os nomes dos que tiveram parecer contrário à aprovação das contas parte de três órgãos colegiados do Tribunal de Contas, que são as suas duas Câmaras Deliberativas e o Tribunal Pleno.
De acordo com o presidente do TCE, Nominando Diniz, entre as principais irregularidades que levam à rejeição das contas, destacam-se a apresentação errônea dos balancetes, ausência de comprovação de despesas, desvio de finalidade de programas específico, não prestação de contas de convênios, excesso de gastos com combustível, abuso na contratação de pessoal, entre outros.
Relatórios – De acordo com a Corregedoria do TCE, as duas Câmaras Deliberativas já entregaram as informações, os atos formalizadores, restando ainda a Secretaria do Tribunal Pleno encaminhar, também, os dados, para serem excluídos aqueles gestores cujo prazo de inelegibilidade, de cinco anos, já expirou.
Fábio Nogueira explicou que, diante dessa lista, o Ministério Público Eleitoral, que analisa individualmente caso a caso, se constatar que a irregularidade gera inelegibilidade, pode entrar com as devidas ações na esfera eleitoral. “A partir da entrega da lista, as providências saem da seara do Tribunal de Contas do Estado, cabendo ao Ministério Público Eleitoral mover as ações que entender cabíveis”, disse.
Fábio Nogueira lembrou que todas as decisões do TCE são passíveis de recursos, como o de reconsideração, que inclusive têm efeito suspensivo no âmbito do TCE, tendo suspenso o prazo da aplicabilidade da sanção, mas a relação que será encaminhada ao TRE diz respeito aos casos julgados em definitivo. “Nós enviamos aqueles processos que já transitaram em julgado, que não são mais passíveis de recurso no âmbito da Corte de Contas”, explicou. Ou seja, se o processo ainda for passível de mudança na decisão, não entra na lista. De acordo com o corregedor, a imputação de débitos, que provocou dano ao erário, também pode gerar inelegibilidade do gestor, dependendo do caso.