O Tribunal de Contas do Estado suspendeu, temporariamente, o exame dos requisitos do deputado Arthur Cunha Lima para o cargo de conselheiro na vaga aberta com a recente aposentadoria do conselheiro José Mariz. Indicado pela Assembleia Legislativa, Arthur não anexou à necessária documentação certidões negativas das Fazendas Públicas e, ainda, certidões negativas de cartórios de protesto.
A suspensão deu-se em razão de preliminar suscitada, neste sentido, pelo conselheiro Umberto Porto, relator do processo. Acatada a proposta, o relator fez ver que este exame pode ser retomado, ainda no decorrer da sessão plenária, se nesse meio tempo os documentos faltosos forem providenciados.
O caso tem precedente. Quando da indicação para membro do Tribunal, o hoje conselheiro Fábio Nogueira esquecera o comprovante do tempo de filiação à Ordem dos Advogados do Brasil. Teve o exame dos requisitos igualmente suspenso, mas retomado na mesma sessão plenária.
O artigo 73, da Constituição do Estado da Paraíba, exige dos indicados para conselheiro do Tribunal que sejam brasileiros e atendam aos seguintes requisitos: 1) idade superior a 35 e inferior a 65 anos; 2) idoneidade moral e reputação ilibada; 3) notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração; 4) mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional de nível superior “que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior”.