O Tribunal de Contas do Estado reprovou nesta quinta-feira (11), por unanimidade, as contas do ex-governador Ricardo Coutinho referente ao exercício de 2016.
O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, cujo parecer foi pela reprovação das contas. Ele destacou como principais fatores responsáveis pela desaprovação a inadimplência nos repasses previdenciários e o não cumprimento das despesas do Fundeb com o Magistério, abaixo do mínimo constitucional de 60%.
O conselheiro levou em conta as restrições apontadas pelo Ministério Público de Contas.
Sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a sessão teve início com o minucioso relatório do conselheiro Antônio Gomes, que resumiu em seu voto as principais inconformidades levantadas pela Auditoria, e que foram reiteradas pelo Ministério Público de Contas, ao emitir parecer pela reprovação, na lavra do procurador Luciano Andrade Farias. O representante do MPC apontou, além das motivações contrárias, falta de transparência e questões relacionadas à qualidade das informações.
No relatório, o conselheiro Antônio Gomes mostrou que a dívida ativa estadual atingiu em 2016 o montante de R$6.231.376 mil, 13,3% maior em relação ao exercício anterior. A dívida fundada somou R$4.510.495 mil. Observou-se que no montante da dívida interna da administração direta, consta o saldo de precatórios judiciais não pagos, no valor de
R$1.376.278 mil.
Pessoal – Os gastos com Pessoal do Poder Executivo apresentaram um total de despesa na ordem de 50,94% da RCL, ultrapassando o limite máximo. As aplicações com recursos do Fundeb – Fundo de Valorização do Magistério representaram 46,6%, ficando abaixo do mínimo de 60% exigido pela Lei 11.494/2007.
Codificados – Outro fator que pesou na decisão do TCE, mas que não foi causa maior para a reprovação foram as contratações de “Codificados” com vínculo na administração pública, contrariando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, notadamente, o que determina como regra geral a investidura em cargo ou emprego público, mediante prévia aprovação em concurso público ou temporariamente para atender excepcional interesse público.
O relator reiterou ainda que os dados apontam o Estado, como ente federativo, irregular em relação à legislação previdenciária federal, posto que não dispõe de Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP obtido administrativamente, sendo que o motivo que levou o Estado da Paraíba a perder o CRP administrativo correspondeu à edição da Lei Estadual nº 10.604/15 e à transferência de recursos entre os Fundos Previdenciários Capitalizado e Financeiro realizada em dezembro de 2015.
Ao final da sessão, após o relatório, voto e parecer do Ministério Público, os conselheiros acompanharam o entendimento do relator, que ainda sugere o encaminhamento de recomendações ao atual governador do Estado, João Azevêdo, para que adote providências diante das irregularidades apontadas, bem como em relação à questão da Previdência, em face de inadimplência e que se encaminhe cópias dos autos ao Ministério Público Estadual visando possíveis atos de improbidade administrativa, face o elevado número de codificados.
Os conselheiros André Carlo Torres, Nominando Diniz, Oscar Mamede Santiago Melo e o presidente da Corte, Fernando Catão, seguiram o voto do relator
Agora, o parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba para análise dos parlamentares e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo, na gestão de Ricardo, em 2016.