Na parte da tarde, o TCE decidiu, por 4 votos a 1, conforme entendimento do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, pela improcedência da denúncia do ex-vereador Severino do Ramo de Paiva contra o ex-prefeito de João Pessoa Ricardo Coutinho. O ex-vereador acusara o recebimento irregular de diárias e adiantamentos, por Ricardo e acompanhantes, quando da viagem à Áustria para premiação da ONU.
O autor do voto discrepante, conselheiro Nominando Diniz, manifestou-se pela procedência da denúncia quando teve que desempatar questão relacionada à concessão do prazo de 60 dias para que um dos membros da comitiva, Elzário Pereira da Silva, comprove despesas de R$ 560,00 com telefonemas. O TCE, neste caso, decidiu, por maioria, que tal comprovação não é necessária.
Também na tarde desta quarta-feira, o Tribunal aprovou, por unanimidade, as contas o prefeito de Santa Rita Marcos Odilon Ribeiro Coutinho (exercício de 2008). Também foram aprovadas as contas do prefeito de Amparo João Luiz de Lacerda (2008), o ex-prefeito de Brejo dos Santos Luiz Vieira de Almeida (2008), o prefeito de Curral Velho Luiz Alves Barbosa (2007), o ex-prefeito de Manaíra José Wellington Sousa (2007).
Também, as Câmaras Municipais de Brejo dos Santos (2008), São José do Sabugi (2007 e 2008), Casserengue (2007), Nova Palmeira (2007 e 2008), Sertãozinho (2008), Logradouro (2008), Curral de Cima (2008), Belém (2008). E, ainda, a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (contas de 2007 assinadas por José Ernesto Souto Bezerra), a Emepa (Miguel Barreiro Neto – 2007 e 2008) e a Secretaria de Articulação Governamental do Estado (Inaldo Leitão – 2008).
Reprovados – Também na tarde de hoje, o Tribunal desaprovou as contas de 2008 do prefeito de Cuitegi Ednaldo Paulo Lino, com imputação do débito de R$ 356.862,00 por despesas não comprovadas, como propôs o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Também foram desaprovadas, pela mesma razão, as contas de 2007 da ex-prefeita de Pirpirituba Josivalda Matias de Souza. Em seu voto, o relator Marcos Antonio da Costa assinalou o prazo de 60 dias para que ela devolva aos cofres municipais importância superior a R$ 107 mil.
Aplicações insuficientes, ora em saúde, ora em Remuneração e Valorização do Magistério, ajudaram na reprovação das contas de 2008 da prefeita de Jacaraú Maria Cristina da Silva e do ex-prefeito de Curral de Cima Manoel Ferreira do Nascimento. Cabem recursos de todas essas decisões.