TCE obriga Vitor Hugo exonerar esposa de cargo na Prefeitura de Cabedelo

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Antônio Cláudio da Silva Santos, determinou o afastamento imediado da advogada Daniella Ronconida, esposa do prefeito interino de Cabedelo, Victor Hugo, do cargo de procuradora-Geral do Município.

O conselheiro acatou pedido do Ministério Público de Contas da Paraíba, MPC-PB, que protocolou, ontem (26), Representação em face do prefeito interino do município de Cabedelo, Vitor Hugo Casteliano, devido à prática de nepotismo ao nomear sua esposa, a advogada Daniella Ronconi, como procuradora-geral do município de Cabedelo. O MPC-PB é um órgão independente, mas funciona junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB)

Segundo o órgão, a nomeação afronta a Súmula Vinculante nº 13, do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Diz ainda que a LC Municipal 47/2014, que rege a Procuradoria Geral do Município de Cabedelo, é explícita ao dispor que o cargo de procurador-geral é um “Cargo Comissionado ou Função Gratificada” de assessoramento do prefeito e representação judicial e extra-judicial da prefeitura.

Destaca, ainda, que a mencionada lei é clara ao frisar que o procurador-geral do município de Cabedelo possui tão somente remuneração idêntica a de secretário municipal, sem lhe atribuir o status de agente político.

Assim, pediu o MPC-PB ao relator das contas de Cabedelo do atual exercício, conselheiro substituto Antônio Cláudio da Silva Santos, Medida Cautelar para anulação da nomeação da esposa do atual prefeito, por deliberada afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF, e, no mérito, que seja mantida a referida anulação, bem como aplicação de multa ao gestor responsável.

A decisão do TCE foi publicada na edição da próxima quarta-feira (02) do Diário Oficial do TCE.

Exoneração

Atendendo a Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado, o Prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, determinou a exoneração de Daniela Ronconi da Procuradoria Geral do município.

A gestão municipal ainda informou que o cargo permanecerá vago até o julgamento do mérito naquela corte de contas.

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