O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar na última sexta-feira, 3, para suspender a verba social da Assembléia Legislativa da Paraíba. A liminar foi concedida a pedido do governo do estado dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/4258). De acordo com a decisão, o legislativo estadual tem 30 dias para remeter informações ao STF.
Abaixo a decisão do ministro:
"(…)Essas são razões suficientes para o deferimento da medida pleiteada, dada a intuitiva coexistência da razoabilidade jurídica da pretensão e do risco de dano ao erário.3.Ante o exposto, defiro liminar, ad referendum do Plenário, para suspender, com efeitos ex nunc, a vigência da Lei n° 8.222, de 14 de maio de 2007, do Estado da Paraíba, bem como do item 01.101.01.244.528.644.08 do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, contido na alínea c, no art. 8° da Lei n° 8.708, de 02 de dezembro de 2008, do Estado da Paraíba.Comunique-se com urgência a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, solicitando informações, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 6.°, parágrafo único, da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999). Após, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, pelo prazo de quinze dias (art. 8°, da Lei n° 9.868, de 10 de novembro de 1999).Publique-se. Int."