O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (18), de forma favorável a acusados por improbidade administrativa em julgamento que discutiu a possibilidade da retroatividade da nova lei a respeito do tema. Só serão alcançados, porém, casos em andamento.
O julgamento sobre o tema durou quatro sessões do plenário do STF. A primeira delas foi no dia 3 de agosto.
Sete dos 11 ministros entenderam que é possível aplicar a nova lei, mais benéfica, a casos que ainda não tiveram a tramitação encerrada na Justiça.
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes. Para ele, devem ser beneficiados somente casos que envolvam suspeitas de improbidade culposa (quando não há intenção de cometer irregularidade) e que ainda estejam correndo na Justiça.
Cada ação, porém, deve ser analisada caso a caso pelas instâncias competentes.
Também não haveria retroatividade nos prazos de prescrição desses processos, que ficaram mais curtos após a nova norma, anteriores à vigência da nova lei.
Assim como Moraes, a maioria dos ministros entende que os casos encerrados, aos quais não há mais possibilidade de recursos, não podem ser revisados.
Folha Online