As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 80% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto. Os salões de beleza também terão que exigir passaporte de vacinação dos clientes.
É o que determina o novo decreto do governo do estado publicado nesta terça-feira (4) em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), com regras para conter o coronavírus, principalmente diante da nova cepa, a ômicron. As novas regras valem para o período compreendido entre 03 de janeiro de 2022 a 31 de janeiro de 2022.
Segundo o decreto, as praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 80% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Com o novo decreto, prevendo a cobrança do passaporte de vacinação em salões de beleza e praças de alimentação de shoppings, o governo do Estado atende recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Contas (MPC).
Os ramos do MP consideraram que, em razão da nova variante Ômicron, a pandemia pode recrudescer nos próximos meses, ocasionando aumento de casos e óbitos, semelhante ao que acontece em outros países. MPF, MPPB, MPT e MPC reforçam, baseados em informações técnicas de órgãos de saúde, que a pandemia ainda não acabou e que, além da vacinação completa, é importante a manutenção do uso de máscaras. Os termos da recomendação foram discutidos entre membros dos MPs e o procurador-geral do Estado, em reunião virtual realizada no último dia 26 de dezembro.
Os Ministérios Públicos entenderam, ao expedirem a recomendação, que os estabelecimentos de praças de alimentação em shoppings, assim como os salões, possuem níveis de risco similares a outros alcançados pelo decreto anteriormente em vigor, não havendo portanto razão jurídica para excluí-los da exigência do passaporte de vacinação.
Segundo os MPs, as atividades realizadas em salões de beleza e praças de alimentação de shoppings acarretam a retirada de máscaras por parte dos consumidores e consequentemente maior chance de propagação do vírus.