Notícias de João Pessoa, paraíba, Brasil

Servidor e comerciante são investigados por desmatarem Mata do Xem-Xém em Bayeux

Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou, nesta terça-feira (26), que a 5ª Delegacia Distrital de Bayeux, na Grande João Pessoa, instaure um inquérito policial contra um servidor público afastado da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semaby) e um comerciante para apurar a prática de crimes contra o meio ambiente que resultaram no desmatamento de 2,4 hectares de espécies nativas da Mata Atlântica, na Unidade de Conservação da Mata do Xem-Xém.

O despacho integra o inquérito civil público que foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Bayeux para acompanhar as medidas adotadas pelo poder público para proteger a unidade de conservação.

Conforme explicou a promotora de Justiça Fabiana Lobo, nos dias 22 e 24 de abril, foram acostadas ao inquérito denúncias de desmatamento na zona de amortecimento (uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação para filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana), da Mata do Xem-Xém.

Diante disso, ela acionou os órgãos de fiscalização estadual, que constataram o desmatamento irregular de 2,4 hectares de Mata Atlântica em estágio secundário médio e avançado, mediante uso de fogo. O ato foi realizado por um particular, que teria comprado um lote na região. O desmatamento teria sido autorizado pela Semaby, através de parecer técnico emitido por um servidor público, em fevereiro deste ano.

A Promotoria também está investigando a legalidade do loteamento e apurando se se trata de área privada ou de grilagem.

Parecer Técnico ilegal – Segundo a promotora Fabiana Lobo, ficou demonstrado que o parecer técnico emitido pelo servidor público afastado da Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux não observou os requisitos mínimos de formalidade para o ato, pois não apresenta as coordenadas geográficas do local e a poligonal da área a ser suprimida; não revela dados da propriedade e não consta averbação de reserva legal nem comprovação de compensação florestal nos termos da lei, dentre outras exigências.

Para a promotoria, a autorização do órgão ambiental municipal afrontou a Lei Federal 11.428/2006 (que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica no estágio avançado de regeneração) e violou o artigo 25 da Lei Federal nº 9.985/2000, pois permitiu a intervenção em zona de amortecimento da Unidade de Conservação, sem a autorização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema), que é o órgão responsável pela administração da Mata do Xem-Xém. “Observa-se, no parecer técnico, ato administrativo de caráter opinativo, em que o servidor público usou a expressão ‘autorizo’, para fins de supressão de vegetação por ele falsamente apontada como ‘exótica’, quando na verdade, trata-se de Mata Atlântica”, detalhou Fabiana Lobo.

Ao ser notificada pelo MPPB, a então secretária Municipal de Meio Ambiente, Cristiane Castelo Branco, informou que o parecer técnico foi emitido por um servidor público à revelia do órgão, sem que existisse qualquer requerimento de autorização ambiental ou procedimento formal sobre o assunto. Disse também que o servidor havia sido afastado da secretaria.

Crimes – A Promotoria determinou a instauração de inquérito policial para que seja apurado se o servidor público praticou os crimes previstos nos artigos 38-A, 66 e 67 da Lei Federal nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Os crimes consistem em destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do bioma Mata Atlântica; em fazer o servidor público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou licença ambiental e conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público. Todos as condutas preveem, cada uma, pena de prisão de um a três anos e multa.

Segundo a promotora Fabiana Lobo, o inquérito policial também deverá verificar, no decorrer das investigações, eventual participação criminal do dono do lote que praticou o desmatamento na área com uso de fogo, assim como a participação de outro servidor público municipal.

Tags

Leia tudo sobre o tema e siga

MAIS LIDAS

Arthur Urso leva “esposas” para passear sem roupa íntima na orla de João Pessoa

Professores da UFPB desistem de candidatura e apoiam Terezinha e Mônica

Anteriores

meicartaz

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina em maio

defensoriacampina (1)

Justiça determina nomeação de assistentes sociais em concurso de Campina Grande

Cabedelo-Forte-de-Santa-Catarina-Imagem-Daniell-Mendes-16

Iphan é condenado em ação do MPF e deve aumentar segurança na Fortaleza de Santa Catarina

rest week (1)

Paraíba Restaurant Week chega à reta final em 45 restaurantes de João Pessoa

Luciene Gomes, 1

TCE dá prazo para Luciene Gomes justificar contrato de R$ 19 milhões para melhoria da iluminação pública

Animais adoção em jp

Governo promove neste sábado, em Mangabeira, feira de educação, cuidados e adoção animal

Festas

MP recomenda medidas para eventos festivos em cinco municípios paraibanos

padre egidio ex diretor hospital padre ze

Padre Egídio tem alta hospitalar e passa a cumprir prisão domiciliar

Câmara municipal de Patos

Vereadores de Patos aprovam reajuste de 70% no próprio salário, que começa a valer em 2025

Cigarros eletrônicos

Anvisa decide hoje se mantém proibida a venda de cigarros eletrônicos