O desembargador Genésio Gomes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, entendeu que não houve "triplo empate" no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) pelo vice-governador do Estado, Luciano Cartaxo (PT) e não precisou declarar seu voto para decidir o placar, compreendido como favorável ao tucano. Outra novidade da sessão de hoje do TRE foram as mudanças nos votos do relator, Carlos Neves, e do juiz João Ricardo Coelho. Ambos foram reformados para seguir, com ressalvas, o entendimento da magistrada federal.
Desta forma, o ex-governador, acusado de realizar gastos excessivos com publicidade institucional em 2006, quando disputaria a reeleição, não será enquadrado na nova lei Ficha Limpa por causa da ação. De acordo com quatro votos (Niliane Meira, Newton Vita, Carlos Neves e João Ricardo Coelho), a pena aplicada a Cássio foi de três anos de inelegibilidade, expirados ano passado, já que começaram a contar a partir de 2006, ano da infração. Os dois outros membros da Côrte, Manoel Monteiro e João Batista Barbosa, entenderam que deveria ser aplicada apenas a multa de 100 mil UFIR.
Caso tivesse sido confirmado o entendimento inicial do relator, Carlos Neves, seguido pelo juiz João Ricardo Coelho, Cássio teria dificuldades caso seja eleito para o Senado, no momento de sua diplomação.
Cássio Cunha Lima foi acusado pela Coligação Paraíba de Futuro de ter excedido o limite legal nos gastos de publicidade. A ação alega que o ex-governador teria usado em 2006 R$ 7 milhões a mais que média dos três anos anteriores. A defesa, contudo, baseada na certidão do TCE, afirma que a verba publicitária teria sido R$ 4 milhões a menos do que permitia a lei eleitoral.