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Secretário diz que denúncia de distribuição de cestas é irresponsável

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O secretário de Desenvolvimento Social da Prefeitura de João Pessoa, Lau Siqueira, negou hoje que tenha havido prática de corrupção eleitoral no cotidiano da Pasta que ele gere. A denúncia surgiu hoje e foi feita por Sérgio Marcos Pereira da Silva. Ele dizia que cestas básicas estariam sendo entregues em troca de votos no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. Em função disso, uma equipe de fiscais do TRE da Paraíba foi à Secretaria averiguar o caso. Uma equipe da TV Correio também esteve no local para acompanhar os desdobramentos.

Lau, em sua correspondência eletrônica, confirma a distribuição de cestas, mas afirma que há um programa através do qual o atendimento é feito. Segundo ele, a assistência não tem qualquer relação com o período eleitoral: "A família acusada de receber a cesta básica está referenciada no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, unidade do Cristo, sendo acompanhada sistematicamente há três anos. Esta, aliás, é uma das funções do CRAS. Temos relatórios deste acompanhamento e todos os procedimentos, estão plenamente respaldados pela legalidade e pela missão da nossa secretaria".

Confira a íntegra do e-mail de Lau Siqueira sobre o caso.

Hoje pela manhã fomos surpreendidos por uma diligência da Justiça Eleitoral seguida, imediata e sintomaticamente, pela cobertura da TV Correio. O motivo era uma suposta “grave denúncia de corrupção eleitoral” formulada por um cidadão de nome Sérgio Marcos Pereira da Silva que  de forma irresponsável acusava a Secretaria de “distribuição de cestas básicas” através do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.

Infelizmente ainda há um lamentável desconhecimento acerca da Política Nacional da Assistência Social para que denúncias vazias como esta, sejam pautadas pela imprensa. A concessão de cestas básicas está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8742, de 7 de dezembro de 1993) como benefício eventual, assim como o auxílio funeral e outros direitos que as famílias em situação de vulnerabilidade social possuem. O mesmo está previsto na lei municipal 9.680/01, de 28 de dezembro de 2001 que “autoriza o poder executivo a conceder ajudas a pessoas carentes”, conforme ementa. Logicamente que os serviços públicos não podem ser interrompidos por conta do período eleitoral. Negar este direito seria como um posto de saúde ser proibido de fornecer medicação pelo mesmo motivo.

Apesar do evidente exercício de má fé contido na denúncia, sentimos a necessidade de esclarecer que todo o procedimento de concessão de benefícios pela Secretaria é realizado dentro da legalidade. Qualquer pessoa ou instituição que tiver qualquer tipo de dúvida, pode se dirigir por escrito à secretaria que por escrito estaremos respondendo e comprovando com documentos, conforme fizemos hoje com a Justiça Eleitoral. Neste caso, todas as comprovações da legalidade do ato já foram remetidas para o Exmo. Sr. Marco Aurélio Pereira Jatobá Filho, juiz da 64ª Zona e Propaganda Eleitoral na manhã de hoje, tão pronto recebemos a denúncia. Inclusive, vale salientar que a Justiça eleitoral filmou a unidade e não encontrou qualquer indício de irregularidade.

A família “acusada” de receber a cesta básica está referenciada no Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, unidade do Cristo, sendo acompanhada sistematicamente há três anos. Esta, aliás, é uma das funções do CRAS. Temos relatórios deste acompanhamento e todos os procedimentos, estão plenamente respaldados pela legalidade e pela missão da nossa secretaria. Inclusive precisamos esclarecer que boa parte da concessão de cestas básicas são demandadas pela própria Justiça e pelo Ministério Público, com base na mesma lei que nos respalda neste momento. A compra de cesta básica pela secretaria está prevista no orçamento no Programa de Atendimento Sócio-Assistencial a pessoa em situação de vulnerabilidade social e temos empresa licitada para este fornecimento.

Informamos que iremos entrar com representação contra o denunciante que teve a ousadia de arrancar o comprovante de recebimento da cesta básica (em papel timbrado da prefeitura) da bolsa da beneficiária. Orientamos a beneficiária a fazer o Boletim de Ocorrência do acontecido e nos surpreendemos aos sermos informados que a delegacia negou-se a realizar o BO, negando assim um direito constitucional da beneficiária.

Os benefícios eventuais são um direito das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social e não podem ter a sua situação usada de forma indevida pela manipulação de interesses que se esconde por trás de uma disputa eleitoral. A tentativa de criminalização dos direitos sociais é um crime contra a democracia e os direitos dos segmentos mais vulneráveis da população. Não há como suspender uma política pública por conta da excepcionalidade do momento eleitoral.


Cordialmente,

Lau Siqueira
Secretário de Desenvolvimento Social


P S. Soube agora que a entrevista que concedi à TV Correio, esclarecendo os fatos, não foi ao ar no Correio Debate que simplesmente fez a denúncia e negou o direito de resposta. Creio que a Justiça Eleitoral deveria investigar a gravidade deste tipo de envolvimento de uma concessão pública no jogo eleitoral.

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