Na parte vespertina da sessão plenária de hoje, o Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2006 da Secretaria da Educação, Esporte e Lazer de Campina Grande assinadas por Flávio Romero Guimarães, a quem aplicou multa de R$ 2.805,10, conforme voto do relator Flávio Sátiro. O gestor respondeu por despesas não licitadas e não disponibilização de informações à Corte.
As contas de 2005 da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos deste mesmo município foram aprovadas com ressalvas decorrentes de problema com licitação, como entendeu o relator Arnóbio Viana, por cujo voto o gestor Guilherme Augusto Figueiredo de Almeida sofreu multa de R$ 2.805,10. Cabem recursos de ambas as decisões.
Em relação às contas de 2007 da Procuradoria Geral do Município de Campina Grande, sob relatoria do conselheiro Flávio Sátiro, não houve julgamento definitivo. Em preliminar, foi concedido ao gestor Fábio Henrique o prazo de 30 dias para entrega da relação de processos judiciais em que a Prefeitura obteve ganho de causa (com todos os valores, inclusive, de honorários). A Corte também requereu, com idêntico prazo, informação sobre os processos administrativos ganhos pelo município em 2007, neste caso, relacionando, também, a cobrança das dívidas.
O TCE aprovou as contas de 2007 de dois gestores do Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba (Carlos Gaudêncio e Henrique Brito), mas desaprovou as de um terceiro, Rômulo Queiroz, a quem foi imputado o débito de R$ 15,6 mil por despesas não comprovadas com consultoria. Os três se sucederam no comando do Laboratório, no decorrer do exercício, como observou o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo.
Foram aprovadas, ainda, as contas de 2008 do ex-gestor da Defensoria Pública do Estado Otávio Gomes de Araújo (processo relatado pelo auditor Antonio Gomes Vieira Filho) e, ainda, as das Câmaras Municipais de Malta, Princesa Isabel e Santa Luzia (sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira).
O Tribunal desaprovou as contas de 2008 da Câmara de Itatuba, com imputação do débito de R$ 4 mil e multa de R$ 2 mil, como propôs o auditor Renato Sérgio Santiago Melo que também foi relator das contas de 2008 da Câmara de Pedra Branca, neste caso, aprovadas.