A Justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba determinando às Secretarias de Saúde do Estado e do município de Campina Grande que efetuem compras de vagas em leitos de unidades de terapias intensivas (UTIs) da rede hospitalar privada. A decisão foi expedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande em atendimento à ação civil pública ingressada pela promotora dos Direitos da Saúde, Adriana Amorim de Lacerda.
Segundo a Adriana Amorim, a Promotoria ingressou com a ação após apurar por meio de inquérito civil a insuficiência do número de leitos em UTIs nos hospitais públicos de Campina Grande. “Essa insuficiência estava gerando a impossibilidade de atendimentos médico-hospitalares, inclusive cirúrgicos e casos de emergência, o que já vinha provocando mortes de pacientes. Esse quadro se tornou mais caótico depois da interdição de leitos da UTI adulto do Hospital Regional de Urgência e Emergência, ocorrida no início desta semana”, informou a promotora.
Ao conceder a liminar, o juiz Francisco Antunes Batista ressaltou que a utilização de UTIs de hospitais particulares deverá ocorrer apenas na hipótese da inexistência temporária de vagas na rede pública hospitalar, em casos excepcionais. Quanto aos preços a serem praticados pelas compras das vagas, competem ao poder público e hospitais efetuarem as devidas negociações.
A decisão estabeleceu, ainda, prazo de 72 horas para que o poder público adote esse mecanismo de compra de leitos de UTIs nos hospitais privados, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso haja descumprimento.