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Romero Rodrigues faz audiência para discutir uso de armas no trânsito

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Representantes de entidades de trânsito de vários Municípios da Paraíba, dentre eles João Pessoa, Campina Grande, Souza, Patos e Pombal, estiveram reunidos nesta segunda-feira, à tarde, no Salão Azul da Câmara Municipal de Campina Grande, com o relator do Projeto de Lei, que permite que esses servidores públicos possam trabalhar armados, deputado federal Romero Rodrigues, titular da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO – da Câmara dos Deputados, em Brasília. O PL é de autoria do deputado Tadeu Filippelli.

Romero deseja ouvir a opinião dos agentes, a fim de colher subsídios para o seu posicionamento a ser colocado no relatório. Ele está realizando uma série de audiências públicas em vários Estados do país, no sentido de colher subsídios a respeito da polêmica questão.  Romero colocou à disposição o email [email protected] para que possam ser colhidos subsídios e opiniões acerca da matéria, e o formulário do seu site www.romerorodrigues.com.br.

A matéria altera o art. 6º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito.

De acordo com a propositura o Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 6º, da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º  – XI – os integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito. § 1º-A Os servidores a que se referem os incisos X e XI do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. § 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.”

Na justificação da matéria do deputado proponente assinala que “com o advento do Estatuto do Desarmamento, os integrantes dos departamentos de trânsito ficaram totalmente desprotegidos para a realização de sua segurança pessoal durante o trabalho. A proibição para o porte de arma de fogo atingiu em cheio esta nobre classe de profissionais que, se forem apanhados portando arma de fogo, serão presos, sem direito a fiança e passarão pelo grande vexame de terem de responder a um processo criminal, o que os desacreditará perante a comunidade em que vivem”.

Segundo o parlamentar Tadeu Filippelli “a fiscalização do trânsito envolve grande risco. É necessário, portanto, conceder o porte de meios que permitam a realização da defesa pessoal dos servidores envolvidos nessas missões. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham a outras categorias que realizam trabalhos de fiscalização, às quais já é concedido o porte de arma, como os integrantes das carreiras de auditoria da Receita Federal, por exemplo”.

Ele diz que “é no sentido de corrigir essa distorção que nos dispomos a apresentar esta proposição que altera o texto da Lei nº 10.826/2003 com a intenção de incluir os servidores dos departamentos de trânsito no rol das classes profissionais cujos integrantes são autorizados a portar armas de fogo. A proposta, portanto, aplica os mesmos critérios de concessão já garantidos aos integrantes de outros órgãos de fiscalização. Na convicção de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal”.

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