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Relator rejeita preliminar de cerceamento de defesa a Veneziano

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral na tarde desta segunda-feira, 29, julgou o recurso contra decisão que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego (PMDB). A ação que foi movida pela coligação "Por amor a Campina", na pessoa do então candidato a prefeito Rômulo Gouveia (PSDB), pedia a cassação de Veneziano.

O advogado José Mariz alegou em sua sustentação oral que Veneziano responde por propaganda irregular, supostas concessões de gratificações, distribuição de fardamentos escolares em período vedado, utilização de propaganda eleitoral e utilização do trevo de quatro Vs nas obras da prefeitura de Campina Grande.

O advogado de defesa, Carlos Fábio disse que as concessões tinham, amparo legal em função das festas daquele município, mas não citou quais festas. Quanto aos Vs utilizados nas obras não tinham nada a ver, os pontos de cultura nao tiveram repasse de verbas federais, a distribuição dos fardamentos, por causa de um problema de licitação atrasaram, a entrega foi reduzida até prejudicando as crianças. Ele concluiu dizendo que não existiu nenhum ilicito eleitoral.

– As concessões de gratificações tinham amparo legal em função das festas realizadas no municipio. Não existiu uso de publicidade institucional, as bandeiras nao tem nada a ver com o que foi colocado. O fardamento foi entregue de forma reduzida, as crianças até ficaram prejudicadas. Nao existiu nenhum ilicito, nem de conduta vedada nem improbidade administrativa.

A corte suspendeu a sessão por cinco minutos para o relator apresentar o seu voto. João Ricardo Coelho rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa apresentada pela defesa do prefeito campinense e pediu paciência, adiantando que o voto seria longo.

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