As três ações de investigação judicial eleitoral que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), já têm data para serem julgadas. Elas entraram na pauta do dia 10 deste mês a pedido do ministro Luis Felipe Salomão, que será o primeiro a votar depois que o ministro Og Fernandes se pronunciou sobre os três casos. Ricardo é candidato à prefeitura de João Pessoa e a apreciação das ações que podem torná-lo inelegível acontece cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais.
Og votou pela inelegibilidade do ex-governador em duas das Aijes, em agosto deste ano. Depois disso, Salomão pediu vista nos três processos. Ontem, ele determinou a intimação dos advogados das partes para participarem do julgamento, previsto para ter início por volta das 19h, na próxima quarta-feira.
No primeiro processo nº 0001514-74.2014.6.15.0000 (caso da Aije Pessoal), o relator votou pela manutenção dos direitos político de Ricardo Coutinho. Apesar disso, foi favorável ao aumento da multa contra o socialista, fixando-a em R$ 70 mil e para fixar em R$ 5.320,50, a multa contra Lígia Feliciano.
Já no processo nº 0001954-70.2014.6.15.0000 (caso da PBPrev), depois do voto do relator para aplicar a Ricardo Coutinho e ao ex-superintendente da instituição, Ramalho Leite a sanção de inelegibilidade pelo período de 8 anos, a partir do pleito de 2014, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.
Por fim, no processo nº 0002007-51.2014.6.15.0000 (caso Empreender), após o voto do relator rejeitando as preliminares e dando parcial provimento aos recursos ordinários interpostos pela Coligação A Vontade do Povo e PSDB Estadual e pelo Ministério Público Eleitoral, para condenar Márcia Lucena Lira e Waldson de Souza a uma multa de R$ 40 mil e de R$ 30 mil, respectivamente, pela contratação/exoneração de servidores no âmbito de suas secretarias, mantida, quanto a esse ilícito, a condenação de Ricardo Coutinho à multa no valor de R$ 60 mil, fixada pelo TRE/PB, aplicar a Ricardo Coutinho, Tárcio Handel da Silva Pessoa Rodrigues, Antonio Eduardo Balbino e Renato Costa Feliciano a sanção de inelegibilidade por 8 anos, contados a partir do ano da eleição e condenar Ricardo Coutinho e Márcia Lucena à pena de multa no valor de R$ 60 mil, cada, em virtude de conduta vedada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional, e, por fim, negando provimento aos recursos ordinários interpostos por Ricardo Coutinho, por Márcia Lucena, por Waldson de Souza e por Lígia Feliciano, pediu vista o ministro Luis Felipe Salomão.