A Côrte do Tribunal Regional Eleitoral julgou na tarde de hoje o Recurso Contra Expedição de Diploma do vereador João Dutra Dantas Neto, do município de São João do Rio do Peixe. De acordo com os autos, o vereador era funcionário público detentor de cargo comisionado e não pediu exoneração da função para concorrer à vaga de vereador. O recurdo pedia também a retotalização dos votos.
O relator do processo, o juiz João Batista Barbosa entendeu que o vereador deveria ter pedido exoneração, no entanto ele formalizou o afastamento e teria recebido o salário normalmente. João Batista deu provimento parcial ao processo e pediu a cassação do vereador.
Depois da decisão do relator e do voto antecipado do juiz Newton Vita, também pela cassação, o revisor do processo, o juiz Miguel de Brito pediu vistas e os demais vão aguardar a decisão.