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Rejeitada ação que pedia a cassação do deputado Márcio Roberto

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O deputado estadual Márcio Roberto da Silva (PMDB) teve seu mandato mantido em decisão de hoje à noite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O relator do recurso ordinário que pedia sua cassação, ministro Marcelo Ribeiro, declarou que não há provas no processo capazes de caracterizar a demora proposital na apreciação de suas contas como prefeito de São Bento. Ele manteve o entendimento externado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O advogado de Márcio, Michel Saliba, disse que, apesar do Ministério Público Eleitoral apontar suposto beneficiamento do deputado com o atraso na apreciação de suas contas, o processo teria sido removido da cidade e encontrava na Procuradoria de Justiça. Além disso, o recesso parlamentar de 60 dias teria contribuído para que os balancetes só fossem apreciados depois do prazo para registro da candidatura de Márcio a deputado estadual.

"Não há potencial lesivo no ato da Câmara Municipal de São Bento, ainda que pensássemos que tivesse havido abuso de autoridade. A Câmara fez um recesso de 60 dias e retomou seus trabalhos e a apreciação das contas depois disso", declarou.

"Entendo que não há provas suficientes para caracterizar atraso doloso da Câmara e, portanto, meu voto é para negar prosseguimento ao recurso", disse Marcelo Ribeiro.

O caso – Márcio Roberto e os vereadores Pedro Eulâmpio e Marcos David foram acusados de retardar o exame do parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que teria rejeitado as contas de Márcio como prefeito nos exercícios de 1998 e 1999.

Em um primeiro julgamento, a Câmara Municipal de São Bento desaprovou as contas de Márcio Roberto e, em outro julgamento, acabou por anular o primeiro decreto legislativo e aprovar as contas.

De acordo com o ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, a anulação do primeiro decreto ocorreu devido a entendimento de que teria ocorrido devido à falta do contraditório, já que Márcio Roberto não teria sido citado a se manifestar, e em razão de cerceamento de defesa.

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