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Rede de supermercados, restaurante e construtor são notificados por assédio eleitoral

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O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) expediu recomendações a três empresas de João Pessoa para impedir a prática de assédio eleitoral contra os empregados. Uma das notificações foi a uma rede de supermercados da capital. A outra se dirigiu a um grupo de restaurantes e a terceira a um construtor.

Supermercado – Segundo denúncias que chegaram ao MPT, funcionários de várias unidades da rede de supermercado estariam sendo coagidos a votar em um candidato e sendo obrigados a adesivar seus veículos com adesivos desse candidato.

De acordo com a Recomendação, a rede de supermercados deve dar ampla publicidade acerca da ilegalidade das condutas de assédio eleitoral, com divulgação do documento em local visível na empresa, para que todos os trabalhadores do grupo sejam informados sobre a notificação do MPT.

Restaurante – Já em relação ao grupo de restaurantes, os funcionários estariam sendo coagidos e obrigados a votar em determinado candidato, escutando indiretas e ameaças de que a empresa irá fechar a depender do resultado das eleições.

De acordo com a Recomendação, o Grupo de Restaurantes deve garantir o direito fundamental à livre orientação política aos funcionários, bem como abster-se de discriminar ou perseguir quaisquer dos empregados por crença ou convicção política.

A Recomendação considera que “a proteção contra a violência e assédio abrange todas as pessoas do mundo do trabalho, empregados ou não”. O documento foi expedido após denúncias formalizadas no Ministério Público do Trabalho na Paraíba, resultando na instauração de Inquérito Civil para investigar o caso.

Construtor – Um empresário do ramo da construção civil em João Pessoa também foi notificado para que evite praticar assédio eleitoral contra seus funcionários.

O MPT na Paraíba recomendou, ainda, que o responsável pela empresa se abstenha de fazer “ameaças de perda de emprego e benefícios e/ou concessão de benefício condicionado ao voto e à eleição de determinado candidato”, bem como “alterações de setores de lotação, de função, de horários, escalas ou turnos de trabalho”.

A Recomendação considera que “a utilização do contrato de trabalho para o exercício ilícito de pressão ou para impedimento da fruição de direitos, de interesses ou de vontades do empregado, é prática que viola a função social do próprio contrato”.

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