O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, José Ricardo Porto, atendeu ao mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo diretório do PSOL de Alhandra para que o partido possa realizar sua convenção presencial na tarde deste sábado. O pedido para impedir o evento com a presença dos filiados se deu pelo Ministério Público e havia sido concedido pelo juiz da 73ª Zona Eleitoral como forma de evitar aglomeração e diminuir os riscos de contágio do novo coronavírus no município que se encontra em bandeira amarela na classificação sanitária.
Em Alhandra, o PSOL vai homologar a candidatura da advogada Gilvânia Dias à prefeitura. Ela é presidente municipal da sigla.
A permissão dada ao PSOL de Alhandra foi a primeira do gênero depois que o Ministério Público Eleitoral representou e o juiz 73ª Zona Eleitoral deferiu tutela de urgência determinando que as convenções partidárias nos municípios de Caaporã, Alhandra e Pitimbu fossem realizadas no formato exclusivamente virtual, obedecendo aos parâmetros da Resolução TSE no 23.609/2020. As representações foram ajuizadas pela promotora da 73ª Zona Eleitoral, Miriam Pereira Vasconcelos.
No pedido encaminhado ao TRE da Paraíba, o advogado Alexandre Soares afirmou que a decisão anterior havia sido “abusiva e ilegal” porque antes de proferi-la, o juiz zonal realizou reunião virtual com todos os partidos representados, mas não comunicou o encontro ao PSOL, que tem apenas 20 filiados no Município, sendo que a maioria mora na zona rural: “São pessoas simples, do povo, agricultores em sua maioria, que sequer possuem acesso à internet ou recursos tecnológicos para participar de uma convenção. A obrigatoriedade de realização do evento na forma virtual afronta a razoabilidade e implicará na exclusão da agremiação do processo eleitoral. A decisão afronta o princípio da isonomia, pois estão ocorrendo aglomerações sistemáticas em atos de pré-campanha em Alhandra que passam ao largo do controle judicial”. O advogado acrescentou que apenas soube do teor da sentença através da imprensa.
Na decisão de José Ricardo Porto, ele cita que apesar da crise sanitária decorrente da COVID-19, não houve imposição legal de os partidos realizarem convenções virtuais, mas sim uma possibilidade, a ser acolhida – ou não – por cada sigla dentro de sua esfera de autonomia, desde que resguardadas as medidas sanitárias de controle da pandemia.