Promotoria alerta para situação dos acompanhantes de pacientes no Trauminha

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A Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso de João Pessoa está realizando, nas últimas semanas, inspeções no Hospital Padre Zé e no Complexo Hospitalar Governador Tarcísio Burity (conhecido como Trauminha) para verificar o atendimento e tratamento hospitalar de pacientes usuários do SUS em situação de risco e vulnerabilidade social, notadamente, pessoas idosas. Segundo a promotora de Justiça Sônia Maria de Paula Maia, um dos principais problemas detectados no Trauminha, além dos estruturais e de manutenção, é a situação dos acompanhantes dos pacientes.

As inspeções estão sendo executadas pela promotora,pelo assessor jurídico João Fernandes e a assistente social Maria do Céu Cavalcanti Palmeira, dos Direitos Humanos da Defensoria Pública da Paraíba.

A promotora destaca que é preciso garantir aos pacientes, sobretudo os idosos e pessoas com deficiência, e seus acompanhantes (familiares ou cuidadores), comodidade e segurança, para que permaneçam junto prestando assistência moral, afetiva e psicológica, em tempo integral e enquanto perdurar o internamento.

Ainda conforme a promotora, foi observado que os acompanhantes dos pacientes padecem juntamente com os doentes a incerteza quanto à data de retorno às suas residências e familiares. “Alguns estavam instalados em cadeiras de plástico, trazidas de casa, (pequenas cadeiras dobráveis, de praia), ventiladores e cobertores, e sem qualquer comodidade ou conforto, dia e noite, noite e dia, permaneciam ao lado dos pacientes”, complementou a promotora.

Sônia Maia contou sobre o caso de uma acompanhante que há quase um mês reveza com o filho nos cuidados com o esposo, de 89 anos de idade, dormindo em uma cadeira de plástico. A promotora enfatiza que o Estatuto do Idoso (Art.16 da Lei nº 10.741/2003) estabelece que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

De acordo com a promotora, foi informado, durante a inspeção, que alguns familiares têm se mostrado resistentes em aceitar o papel de acompanhantes dos pacientes. Ela informou que os casos foram anotados os nomes dos pacientes que não estão sendo visitados ou assistidos por aqueles, que por dever legal (filhos, cônjuges, netos, etc), devem prestar atenção e assistência integral aos vulneráveis, para que sejam adotadas as devidas providências.

A promotora salientou que o abandono o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover sus necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado constitui crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, conforme dispõe o artigo 98, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

Outro ponto destacado pela promotora é que pacientes idosos ou não idosos, pessoas com deficiência, que necessitam de atenção e cuidados especiais, como é o caso daqueles que não tem família, moram sozinhos ou desacompanhados, vivenciam situação de rua, internados ou em observação, e que sejam desprovidos de recursos financeiros, é dever do Poder Público pagar a um acompanhante, durante sua permanência em unidade hospitalar

“Conclama o Ministério Público, através da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais o “despertar de atitudes” por parte do Poder Público Municipal e Estadual, no sentido de elaborar, implementar e executar Políticas Públicas, em caráter de urgência e efetividade, tendo como premissa, o dever/agir, em relação aos cidadãos que vivenciam situação de risco pessoal e vulnerabilidade social em nossa Capital e no Estado da Paraíba, como um todo, com especial atenção aos idosos e pessoas com deficiência, no que diz respeito ao direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, na forma estabelecida no art. 196, da Carta Magna Nacional. Incluindo-se dentre as prioridades no planejamento municipal e estadual, a figura do servidor público, admitido por meio de concurso público, com conhecimentos específicos na área de geriatria e primeiros socorros, para o desempenho de atividades de cuidador de pacientes (idosos e portadores de necessidades especiais) para o exercício da atividade, em Hospitais Públicos e conveniados com o SUS – Sistema Único de Saúde, e quando necessário, no período de convalescença, nas residências dos vulneráveis”, declara a promotora.

Padre Zé

A visita ao Padre Zé foi realizada em face de solicitação do Padre Egídio, diretor-presidente do hospital, o qual externava sua preocupação, motivada pela transferência de pacientes de ortopedia, do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, em decorrência do fechamento do HTOP, para aquela unidade hospitalar, referência em tratamento clínico.

Foi verificado que quatro pacientes, dentre eles, dois idosos, portadores de fraturas ósseas, todos egressos do HTOP, (há mais de dois meses aguardando procedimento cirúrgico) foram transferidos para o Padre Zé, sem qualquer suporte e acompanhamento por médico especialista em ortopedia. Após a intervenção do Ministério Público, um médico ortopedista esteve no hospital, deu alta hospitalar a uma paciente idosa, e os outros três retornaram ao Trauma, para os devidos procedimentos.

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