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Promotor pede para arquivar inquérito contra dono de clínica onde autista morreu asfixiado

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O Promotor de Justiça de João Pessoa Lean Matheus de Xerez opinou pelo arquivamento do inquérito que tramita contra o dono da Clínica dos Sentidos, Irclebson Márcio, pela morte de um garoto de 10 anos. O menino era autista e havia sido levado pela mãe ao local para passar por uma sessão de fonoaudiologia. Ao fim, ficou em companhia de duas estagiárias enquanto esperava que a mãe fosse buscá-lo. Nesse período, uma das moças ofereceu a ele um balão de sopro com o qual ele se asfixiou. As estudantes chamaram por ajuda de dois fisioterapeutas, mas não houve tempo de evitar a morte do garoto. Uma ambulância do SAMU também foi acionada, mas não conseguiu reanimar o paciente, que ainda foi encaminhado ao Hospital de Trauma, onde sua morte encefálica foi constatada.

O inquérito policial feito pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra Infância e a Juventude da Capital responsabilizou o dono da Clínica por homicídio culposo, fruto de negligência, já que uma das estagiárias que ficou em companhia do paciente tinha apenas dois dias de atuação no estabelecimento e não estava preparada para lidar com a situação.

O promotor, contudo, considerou a morte de Alexandre como um fato atípico, “situação que impede o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público e a consequente instauração da Ação Penal”. Para ele, não há como iniciar um processo-crime, “nada restando a este Órgão Ministerial, senão propor o arquivamento dos autos”.

Ao tomar conhecimento do parecer do promotor Leon Xerez, o ParlamentoPB entrou em contato com o advogado Eduardo Cavalcanti, que representa os pais de Alexandre que ficaram perplexos quanto ao pedido de arquivamento da investigação. A defesa dos Dardenne já impetrou uma petição à 2ª Vara do Tribunal do Júri contra o arquivamento do caso, informando que os elementos apurados na investigação policial demonstram em tese: omissão penalmente relevante, homicídio doloso (na modalidade de dolo eventual), homicídio culposo com aumento de pena, abandono de incapaz com resultado morte, dentre outros a serem eventualmente apurados.

“A vítima era criança autista e, por causa dessa particularidade, jamais poderia ficar sem supervisão na clínica ou ficar sob os cuidados de pessoas completamente inexperientes, que lhe entregaram em mãos um balão de plástico — objeto que acabou sendo ingerido pelo menor, levando-o à asfixia”, explica a petição.

“Pela própria narrativa e provas do inquérito e da manifestação do Parquet, há elementos que apontam para a necessidade de apuração de ilícito penal, sendo certo que somente com uma instrução processual se poderá averiguar responsáveis e atribuir responsabilidades criminais”, alegou Eduardo.

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