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Promotor eleitoral promete cassar registro do candidato que omitir bens

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Paulo de Pádua

O promotor regional eleitoral, Werton Magalhães, afirmou, há pouco, com exclusividade ao Parlamentopb, que os candidatos enquadrados na condição de omissão de bens poderão ter o registro de candidatura cassado caso fique provado que ele deixou de informar seu patrimônio à Justiça Eleitoral.

Segundo ele, o artigo 350 do Código Eleitoral prevê punições graves para quem não informar, com detalhes e veracidade, seu patrimônio pessoal. Werton Magalhães disse, entretanto, que até agora o Ministério Público não recebeu nenhum tipo de denúncia neste sentido.

Werton deixou claro que, mesmo não tendo denúncias de terceiros, o MP poderá pedir as punições necessárias, determinadas por lei, caso identifique alguma omissão por parte dos postulantes a cargos eletivos em relação aos bens pessoais.

O promotor contou, na ocasião, que a Justiça Eleitoral, em todo o país, vem sofrendo uma grande dificuldade para detectar aqueles candidatos que, segundo ele, para esconder o conhecido “caixa 2”, declaram ter uma vultuosa quantidade de dinheiro em espécie guardada em casa.

“Eles declaram um dinheiro que, muitas vezes, não tem. Dinheiro em espécie guardado em casa para, durante a campanha, ficarem recebendo, através de caixa 2, dinheiro, por exemplo, da administração pública, empresa privada, time de futebol, entre outros. Isso tem nos chamado a atenção. Temos dificuldades para identificar”, ressaltou.

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