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Projeto de lei quer proibir criação e venda de Shih Tzu, Buldogue e Pug

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Um projeto de lei quer proibir a criação e a comercialização de cães braquicefálicos no Brasil. Apesar do nome complicado, esses animais são pets bastantes conhecidos e estão presentes em várias casas brasileiras, sendo os mais famosos o Shih Tzu, o Buldogue francês e o Pug.

Devido ao focinho “achatado”, muitos dos animais dessa categoria possuem dificuldades de respiração, podendo se cansar facilmente, além de roncarem bastante. Em alguns casos, podem até evoluir para problemas graves de saúde.

“Por possuírem mais dificuldade em realizar a troca de ar, são mais predispostos a hipertermia, bronquite, asma, cansaço fácil. […] Esses animais possuem prognatismo (excesso de crescimento da mandíbula), o que causa má oclusão da boca, dificultando a mastigação. Ademais, os dentes tortos podem ulcerar a gengiva”, descreve Alessandra Karina da Silva Fonseca,  médica-veterinária e coordenadora técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).

Ela explica que, devido a anatomia do crânio, os olhos ficam mais expostos, portanto ficam mais secos, sendo predispostos a úlceras de córneas, traumas oculares, entrópio (dobramento da pálpebra), protusão da 3ª pálpebra (exteriorização e inflamação da 3ª pálpebra – cherry eye).

É a partir deste argumento que a medida proposta pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) está sendo apresentada. No Projeto de Lei 433/2024, que foi apresentado no fim do mês de fevereiro, o deputado argumenta que o animal sofre com tais condições. Caso seja aprovada, quem já possui o animal não será afetado.

“Para muitos veterinários, os cães braquicefálicos são criados para sofrer. […] Com o objetivo de assegurar o bem-estar animal estamos propondo o fim da criação e comercialização de animais braquicefálicos no Brasil”, escreveu o deputado.

Esta não é a primeira proposta feita visando a proibição baseada em características do animal. Em 2023, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) apresentou um projeto de lei que previa punições, como multas e suspensão de licenças, para estabelecimentos que realizassem a venda ou criação de animais com “características físicas prejudiciais, causadoras de sofrimento permanente”.

No texto, a parlamentar também destaca como sofrimento raças de cães que possuem muitas dobras de pele e gatos com orelhas dobradas. Ambas seguem em tramitação.

Em nota ao Terra, o Conselho Federal de Medicina Veterinária diz não considerar a medida eficiente devido possíveis complicações que devem ser levadas em conta: a identificação de animais desse perfil existem nos lares brasileiros, destino a ser dado aos animais existentes no país e como garantir o controle eficiente de que as raças não serão introduzidas de forma clandestina/ilegal no território. (Leia a nota na íntegra no fim do texto).

“É preciso compreender que a cessação de uma atividade que, numa análise respeitosamente superficial, possa parecer danosa, não se configura necessariamente como medida efetiva, haja vista os impactos de uma decisão como essa se apresentarem infinitamente maiores que propriamente a continuidade da criação, uma vez que existem mecanismos técnicos que podem proporcionar a vida de tais animais integrada aos aspectos de bem-estar”, explicou o órgão em nota.

O Conselho explica que para que a iniciativa seja considerada favorável também deve haver um incentivo ou obrigatoriedade de que os envolvidos com a reprodução e comercialização dessas raças passem a adotar as medidas e orientações necessárias àqueles que pretendem adquirir espécies dessas raças.

Nota do Conselho Federal de Medicina Veterinária
“O segmento pet é, sem dúvidas, um dos que mais cresce no Brasil e no mundo. Qualquer medida que seja aplicada a esta cadeia produtiva poderá repercutir de forma expressiva, tanto positiva quanto negativamente a todos os elos envolvidos nesse sistema de produção. Desta forma e, entendendo que, cães com anatomia braquicefálica têm sido cada vez mais procurados no país, embora haja algumas complicações ou riscos inerentes a este tipo, entende-se que a proibição acerca da criação das raças que se enquadram nesse perfil não se constitui como medida eficiente, haja vista que certas complicações e potenciais pontos de estrangulamento ao Projeto de Lei em tela, deveriam ser considerados, a saber:

Identificação e quantificação exata dos animais com esse perfil anatômico existentes nos lares brasileiros;
Destino a ser dado aos animais existentes no país;
Controle eficiente de que as raças não serão introduzidas de forma clandestina/ilegal no território,
Acredita-se que seja de maior proveito, inclusive para que o Projeto possa ser visto realmente como uma iniciativa favorável ao mercado pet, o incentivo e/ou obrigatoriedade de que os envolvidos com a reprodução e comercialização das raças enquadradas nesse perfil anatômico, passem a adotar as medidas e orientações necessárias àqueles que pretendem adquirir espécies dessas raças, de forma que todos estes possuam, vinculados ao seu estabelecimento comercial, seja pessoa física ou jurídica, médico-veterinário para que as orientações devidas sejam passadas tecnicamente e com a habilidade inerente a este profissional.

Por fim, é preciso compreender que a cessação de uma atividade que, numa análise respeitosamente superficial, possa parecer danosa, não se configura necessariamente como medida efetiva, haja vista os impactos de uma decisão como essa se apresentarem infinitamente maiores que propriamente a continuidade da criação, uma vez que existem mecanismos técnicos que podem proporcionar a vida de tais animais integrada aos aspectos de bem-estar.

No que se refere a impactos, listam-se alguns:

Forte impacto negativo nos canis que se dedicam à criação, reprodução e venda desses tipos de cães;
Comprometimento dos espécimes que atualmente se encontram nos mais diversos lares brasileiros;
Redução significativa na quantidade de atendimentos médicos-veterinários no que tange às espécies que se enquadram nesse perfil anatômico;
Impactos em áreas do segmento pet, tais como comércio de ração, medicamentos, entretenimento (brinquedos), estética, banho e tosa e outros.”

 

Terra

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