A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou, hoje, 111 representações eleitorais contra pessoas jurídicas que fizeram doações para campanha acima do limite previsto na legislação. Conforme o artigo 81, parágrafo 1º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o limite de doação neste caso é de 2 % do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
As representações estão baseadas em informações contidas no pedido judicial de quebra de sigilo n.º 134-21.2011.6.15.0000, feito perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Como penalidades para esse caso, a lei prevê multa de cinco a dez vezes o valor doado em excesso, bem como proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos, por decisão da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa (artigo 81, parágrafos 2º e 3º da Lei n.º 9.504/97). Já os dirigentes que integram a pessoa jurídica podem ficar inelegíveis pelo prazo de oito anos. Todas as representações serão apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Pessoas físicas – Ontem, a PRE/PB ajuizou 280 representações eleitorais contra pessoas físicas que fizeram doações para campanha acima do limite previsto na legislação. Neste caso, elas extrapolaram o limite de doação de 10% dos rendimentos declarados à Receita Federal no ano anterior ao eleitoral.