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Procurador diz que não há impedimento para participar de concurso da PGMJP

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O procurador-geral adjunto de João Pessoa, Rodrigo Clemente de Brito Pereira, disse nesta quarta-feira (24) que não há qualquer impedimento legal para sua participação no concurso público para procurador do município , promovido pela Prefeitura de João Pessoa.

A participação dele no concurso foi questionada por outros concurseiros nas redes sociais pelo fato de Rodrio atuar na PGMJP. Em nota, ele disse que desde que soube da possibilidade de realização do II Concurso da PGMJP, comunicou aos membros do Conselho Superior da PGMJP da sua intenção de concorrer ao cargo, justificando, antecipadamente, que não participaria de qualquer reunião do Conselho que fosse tratar do concurso, a fim de não gerar impedimentos para ele ou para quaisquer familiares seus.

“Entendo a preocupação dos concurseiros com a lisura do certame, afinal, também sou um deles. Mas desconheço qualquer impedimento legal ou do edital em relação à minha inscrição.

A participação em concurso público é um direito de qualquer cidadão. Ao me inscrever no concurso, apenas exerci esse direito, porque pretendo me submeter às provas em igualdades de condições com qualquer outro candidato. Sou apenas mais um candidato”, declara.

Veja íntegra da nota

Nota de esclarecimento

Diante das reclamações recentes em mídias sociais acerca da minha inscrição para concorrer ao cargo efetivo de Procurador do Município de João Pessoa, Classe A, padrão I, no II Concurso Público para ingresso na carreira, esclareço o seguinte:

1. Desde que soube da possibilidade de realização do II Concurso da PGMJP, comuniquei aos membros do Conselho Superior da PGMJP da minha intenção de concorrer ao cargo, justificando, antecipadamente, que não participaria de qualquer reunião do Conselho que fosse tratar do concurso, a fim de não gerar impedimentos para mim ou para quaisquer familiares meus.

2. Com efeito, não participei de nenhuma reunião do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município em que se deliberou sobre o referido concurso, não opinei com relação às inscrições ou valores, conteúdos programáticos e normas regulamentadoras do certame, não participei da elaboração do regulamento do concurso e do respectivo edital, enfim, não tive acesso privilegiado a qualquer informação relativa ao processo de seleção pública.

3. Friso que, como é de conhecimento público, a Comissão Organizadora do Concurso é composta de procuradores concursados, idôneos, que não têm qualquer razão para favorecer quem quer que seja. Além disso, conta com a participação da OAB. Os que estão na organização do certame podem confirmar que não participei de qualquer ato decisório, nem tive qualquer informação privilegiada acerca do concurso.

4. Ademais, o Concurso está sendo realizado pela CESPE/CEBRASPE, que tem renome nacional e está incumbida de fazer a prova.

5. Entendo a preocupação dos concurseiros com a lisura do certame, afinal, também sou um deles. Mas desconheço qualquer impedimento legal ou do edital em relação à minha inscrição.

6. A participação em concurso público é um direito de qualquer cidadão. Ao me inscrever no concurso, apenas exerci esse direito, porque pretendo me submeter às provas em igualdades de condições com qualquer outro candidato. Sou apenas mais um candidato.

7. O deferimento ou não da minha inscrição, a de qualquer outro candidato, assim como qualquer impugnação aos atos do concurso são questões que, salvo melhor juízo, competem à análise exclusiva da Comissão Organizadora do concurso, sobre a qual não tenho nenhuma ingerência.
Dessa forma, com a consciência tranquila, espero ter esclarecido os questionamentos dos colegas concurseiros.

João Pessoa, 24 de outubro de 2018.

Rodrigo Clemente de Brito Pereira

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