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Procon multa empresa de ônibus por negar meia passagem a idosos

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A Coordenadoria Executiva do Procon Municipal determinou no último dia 12 de agosto, a empresa de ônibus Auto Viação Progresso ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil) reais por descumprimento ao artigo nº 40 da Lei nº 10.741/2003 do Estatuto do Idoso.  A Empresa foi autuada pela fiscalização do Órgão no último dia 28 de junho por não conceder os 50% de desconto na compra de passagem para idosos.

A Legislação assegura ao idoso, a partir de 60 anos e com renda igual ou menor a dois salários mínimos, a reserva de dois assentos gratuitos em cada veículo do serviço de transporte interestadual de passageiros, ou, caso os lugares reservados com esta finalidade já estejam ocupados, os idosos têm direito ao desconto de no mínimo, 50% no valor do bilhete nos demais assentos.

A denúncia foi encaminhada ao órgão através de consumidores que receberam uma negativa da empresa ao tentar conseguir a gratuidade, garantida pelo Estatuto do Idoso e pelo Decreto 5.934/2006.  Não é a primeira vez que a empresa nega o direito aos idosos e é punida pelo Procon Municipal.

“Nós entendemos que o consumidor é a parte mais fraca na relação de consumo e é função do órgão de Defesa do Consumidor, garantir o respeito à sua dignidade, saúde e a segurança”, asseverou a dirigente do Procon Municipal, Glauce Jácome. 

Os consumidores que se sentirem lesados devem denunciar os abusos pessoalmente na sede do Órgão, localizada a Rua Afonso Campos, 304, Centro, no horário das 08 às 18 horas, ou ainda solicitar a diligência da fiscalização do Procon através do telefone de denúncias 151.

Orientações – Para solicitar a gratuidade, o idoso deverá solicitar um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda próprios da transportadora com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.

Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos prazos, levando-se em conta o horário de partida do ponto inicial da linha, no máximo com 6 horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros e no máximo com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância.

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos 30 minutos antes do horário marcado para a viagem, sob pena de perder o benefício.

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