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PRF identifica motorista responsável por manobra indevida na BR-230

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Através de um vídeo que circula nas redes sociais que flagra o exato momento em que um condutor de carreta, da empresa Coopercarga, realiza uma manobra imprudente em um trecho urbano no km 18, da BR-230, em João Pessoa, o Núcleo de Inteligência da PRF, identificou o motorista que conduzia a carreta. O veículo aparece no vídeo atravessada sobre a via, forçando passagem sobre o canteiro central da rodovia, destruindo o meio-fio.

Os dados apurados do veículo, assim como o do condutor, foram encaminhados para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para que providências sejam adotadas e os responsáveis possam arcar com os danos causados ao patrimônio.

A destruição de patrimônio público pode ser considerado um crime de dano qualificado. Conforme o artigo 163 do Código Penal, onde consta que dano é “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”. Já o inciso III, do mesmo artigo, estabelece dano qualificado quando praticado “contra o patrimônio da União, Estado, município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. O código prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa em caso de dano.

De acordo com a nota publicada, a Coopercarga repudia veementemente esse tipo de conduta, e informa que já tomou as medidas cabíveis sobre o fato.

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