Em nota divulgada no final da manhã desta sexta-feira (19) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusa o advogado Gabriel Bulhões de ter ameaçado e intimidado os PRFs. O advogado Gabriel Bulhões foi preso na tarde ontem no Posto da Polícia Rodoviária Federal de Mamanguape quando se deslocava de Natal para João Pessoa onde faria uma palestra. A confusão começou quando Gabriel foi abordado e os agentes da PRF verificaram que havia atraso no licenciamento do carro.
“Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal”, diz a PRF na nota.
Confira íntegra da nota da PRF sobre o caso:
NOTA À IMPRENSA
A Polícia Rodoviária Federal vem a público informar que na data de ontem, agentes da PRF abordaram o veículo Jeep Renegade na Unidade Operacional de Mamanguape, localizada na BR 101, km 38, sendo constatado que o automóvel estava com o último licenciamento referente ao ano de 2017. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 V, o agente fiscalizador ao constatar esta infração deve aplicar multa gravíssima, no valor de R$ 293,43 e medida administrativa de remoção do veículo, que consiste no recolhimento do automóvel para o pátio da instituição. Inconformado com a aplicação da lei, o passageiro do veículo, senhor Gabriel Bulhões Nóbrega Dias, que identificou-se como advogado, informou ter providenciado o pagamento das taxas de licenciamento naquele momento e exigiu que o veículo fosse liberado no local da abordagem, pois alegou que estava com os comprovantes dos pagamentos das taxas no celular. Os policiais o informaram que a legislação não permite a liberação apenas com a informação de que as taxas estariam pagas, mas sim com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado ou com a constatação via sistemas de consultas oficiais sobre a regularização do licenciamento referente ao ano de 2018.
Com a impossibilidade legal da liberação do veículo, o senhor Gabriel opôs-se a executar ato legal, proferindo ameaças aos policiais, passando a intimidar a equipe que estava no exercício da profissão. Diante deste fato, os policiais conduziram o advogado para a Polícia Federal por infração ao artigo 329 do Código Penal.
A PRF reitera que atua de forma a cumprir as normas legais vigentes no país, não fazendo qualquer distinção de cor, crença religiosa, orientação sexual, condição econômica ou atividade profissional.