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Presidente do CRM-PB defende vacinação e diz que recusa se baseia em fake news

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O presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, Roberto Magliano, defende a vacinação da população contra o novo coronavírus. Em um artigo enviado ao ParlamentoPB, o médico argumenta que a imunização é importante para a vida em sociedade e que “na recusa vacinal invariavelmente prepondera a desinformação que se amplia notoriamente diante da disseminação de fake news”.

Confira a íntegra:

Vacinação obrigatória e recusa vacinal

Com o recrudescimento dos casos de Covid-19 e a iminência da liberação das vacinas pelas agências reguladoras, o país vem sendo tomado pelo debate acerca da obrigatoriedade de sua aplicação na população.

Pesquisa DataFolha, recentemente divulgada, mostrou que 22% dos brasileiros disseram que não pretendem se vacinar contra a Covid-19. O Instituto Paraná Pesquisas revelou que mais da metade dos entrevistados (52%) não querem vacinação obrigatória.

A controvérsia sobre a autonomia de pacientes para a recusa de vacinação é anterior aos tempos atuais. Edward Jenner, médico e cientista inglês, pioneiro na utilização de vacina contra varíola, enfrentou desconfiança sobre a utilidade e segurança de sua descoberta, mesmo após experimentos humanos de resultados surpreendentes.

Em 1904, o Rio de Janeiro viveu a Revolta da Vacina, marcada por conflitos e protestos populares. A principal causa foi a campanha de vacinação compulsória contra a varíola, coordenada pelo médico sanitarista Oswaldo Cruz. A maioria da população era pobre e não tinha informações sobre como funcionavam as vacinas. A revolta não era contra a imunização em si, mas contra a sua imposição.
Além disso, o excesso de informação fragmentada na era digital, tem contribuído, paradoxalmente, para confundir e turvar a discussão sobre o tema. Nessa perspectiva, para exercer o direito de recusar a vacina seria oportuno entender um pouco mais sobre a questão.

A função da vacina é estimular uma resposta imunológica do organismo, que passa a produzir anticorpos sem ter contraído a doença. Como ela evita a transmissão comunitária de doenças infecciosas, a sua recusa expõe a população ao risco de contaminação e prejudica a saúde pública.
É relevante esclarecer a diferença entre recusa terapêutica e recusa vacinal. A recusa terapêutica, regulamentada pela Resolução no 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina, ocorre quando um cidadão lúcido, orientado e consciente se nega a receber tratamento que pode propiciar sua cura, desde que não haja risco para a saúde de terceiros. É decisão estritamente autônoma, com suporte em informações esclarecedoras e livres, daí chamá-la de termo de consentimento livre e esclarecido.

Além disso, enquanto na recusa terapêutica as informações contidas no termo de consentimento livre e esclarecido reforçam a autonomia do paciente, na recusa vacinal invariavelmente prepondera a desinformação que se amplia notoriamente diante da disseminação de fake news.

Assim, diferentemente da recusa terapêutica, verdadeira conquista no direito de pacientes, a recusa vacinal representa um problema sanitário que interfere no direito fundamental à saúde da comunidade.

Uma outra questão a esclarecer seria qual o limite entre imposições estatais e a autonomia individual, e qual a distinção sobre o que é obrigatório e o que é compulsório no que concerne à saúde pública.

No entendimento de Mérces da Silva Nunes: “o limite da autonomia individual, em relação à vacinação obrigatória, é a Constituição Federal que em seu artigo 5o, inciso II dispõe que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei e o inciso VIII, assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Porém, fica proibido o uso da força para exigir a vacinação, ainda que possam ser aplicadas restrições a direitos de quem recusar a imunização.

Para o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, “enquanto na vacinação forçada há violação da integridade física da pessoa humana, inclusive, por meio de violência pelo Estado; na vacinação compulsória há a restrição ao exercício de determinadas atividades ou à frequência de determinados lugares”.

Essa importante decisão, ressalte-se, já estava prevista no regime jurídico da vacina estabelecido pelo Programa Nacional de Imunizações que possibilita a existência de vacinas que sejam facultativas, obrigatórias e compulsórias consoante as peculiaridades de sua incidência e impacto sobre a saúde pública.

Uma das medidas mais efetivas para a prevenção de doenças, individual e coletivamente, ao evitar epidemias, a vacinação foi responsável por erradicar doenças como poliomielite, rubéola congênita e sarampo, e é a arma necessária para impedir que a pandemia de Covid-19 continue a paralisar o planeta.

Do ponto de vista ético, é aceitável defender o direito individual e não aceitar tudo o que seja obrigatório ou compulsório. Mas decidir com autonomia significa estar instruído com boas informações, como as que fez os brasileiros entenderem que em nome do interesse coletivo deveriam adotar a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e que a ninguém é dado o direito de fumar em locais fechados.

Tão importante quanto a responsabilização de quem recusa uma vacina, é a oportunidade de fazer fortalecer a autonomia do cidadão através do fornecimento de boas informações em saúde, que lhe permitam de fato decidir livremente.

Roberto Magliano de Morais
Presidente do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB)

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