Presidente da Câmara de João Pessoa solicita ao prefeito que prorrogue prazo de Refis

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O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (Avante), solicitou ao prefeito Cícero Lucena (PP) que prorrogue o prazo do Programa de Regularização Fiscal (Refis) que termina nesta sexta-feira, 17. O requerimento tem data do dia 14 e sugere que os contribuintes possam negociar suas dívidas com a gestão municipal até o dia 30 de novembro.

Na justificativa do pedido, Dinho pontua que “é justa esta prorrogação, devido aos servidores e contribuintes receberem os seus vencimentos até o final do mês”. O presidente acrescenta que o atendimento à solicitação denotaria “compromisso social com os munícipes, no momento econômico delicado que todos estão passando” já que com esse ato eles terão mais condições de negociar as pendências tributárias.

O Refis é válido para débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) de anos anteriores, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente. A prefeitura de João Pessoa informou que o programa permite renegociar e garantir descontos que chegam a 90% nas multas e 100% nos juros. As negociações acontecem no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, das 8h às 17h.

Contribuintes pessoa física e jurídica podem aderir ao programa para renegociar dívidas em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial. Para pagamentos à vista, os incentivos corresponderão ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon-JP, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%.

Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30% e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.

Em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), fica concedido o desconto de 30% desde que os acordos sejam firmados em parcela única com pagamento à vista. O desconto pode ser aplicado às transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como para aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.

Não podem ser negociadas no Programa as infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e os valores do atual exercício de 2023 da TCR, IPTU e ISS.

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