Presa na quarta fase da Operação Calvário é ouvida em audiência de custódia no Tribunal de Justiça

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Realizou-se na tarde desta quinta-feira (2) na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba a audiência de custódia de Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, servidora da Procuradoria-Geral da Paraíba, presa, preventivamente, na denominada Operação Calvário (quarta fase). Ela foi ouvida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, designado pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Medida Cautelar Inominada nº 0000311-36.2019.815.0000. Presentes à audiência, representando o Ministério Público, o procurador de Justiça Álvaro Cristino Pinto Gadelha Campos e o advogado de defesa Rafhael Corlett da P. Garziera.

No início dos trabalhos, foi esclarecido pelo magistrado o objetivo da audiência de custódia, ressaltando as questões a serem analisadas pela autoridade judicial na hipótese específica de custódia por cumprimento de mandado. Foi assegurada à pessoa presa a possibilidade de não uso de algemas, como também o direito de permanecer em silêncio. O juiz Adilson Fabrício se absteve de fazer perguntas relacionadas aos fatos objeto das investigações. Ele indagou sobre o tratamento recebido pela presa em todos os locais por onde passou, principalmente quanto à eventuais torturas ou maus tratos, tendo a mesma declarado não ter nada a reclamar.

Em seguida, foi franqueada a palavra ao representante do Ministério Público e à defesa técnica. O advogado pediu o relaxamento da prisão, sob o argumento de que teria havido demora na apresentação da sua cliente. O juiz Adilson Fabrício esclareceu que o simples atraso na realização da audiência de custódia, por si só, não configura vício ou ilegalidade na prisão efetuada, uma vez que a prisão foi decretada com base em elementos do caso concreto, bem como, restaram preenchidos os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Esclareceu, ainda, que a audiência de custódia foi criada a fim de que se desse conhecimento a autoridade judiciária competente da prisão de um cidadão. “No caso dos autos, a autoridade competente já tem conhecimento da segregação da custodiada, que ocorreu na última terça-feira, com a juntada do mandado de prisão devidamente cumprido. Daí porque, entendo, com a devida vênia, ausente qualquer vício ou ilegalidade na prisão em análise”, afirmou o juiz.

Ele determinou a proibição de visita de qualquer pessoa, salvo familiares de 1º e 2º graus e de seus advogados, visando evitar a ingerência de influência política no processo judicial. Ordenou ao comandante-geral da Polícia Militar, bem como à Direção da Penitenciária Feminina Júlia Maranhão, onde a servidora se encontra recolhida, para o cumprimento fiel da presente determinação, sob pena de responsabilidade.

O juiz Adilson Fabrício decidiu, por fim, que, havendo necessidade de deslocamento da presa, a escolta policial deverá ser feita, exclusivamente, pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), inclusive em caso de necessidade de deslocamento de urgência por questões de saúde. Determinou, também, que deverá a direção da Penitenciária Feminina Júlia Maranhão relatar, semanalmente, ao relator do processo o nome de todas as pessoas que foram visitar a presa.

Investigada pela Operação Calvário, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro teve a prisão preventiva requerida pelo Ministério Público estadual. Ela é acusada pelo órgão ministerial de integrar uma organização criminosa que vem reiteradamente cometendo crimes contra a Administração Pública do Estado da Paraíba desde o ano de 2011.

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