Lei que cria novo programa de parcelamento de débitos junto à Prefeitura de Campina Grande foi publicada no Semanário Oficial do município na edição desta quinta-feira (29). Com a nova lei, a Prefeitura de Campina pretende facilitar a quitação das dívidas, estimulando o pagamento por parte de pessoas físicas e jurídicas.
O contribuinte, com o novo Refis, poderá parcelar o pagamento de dívidas de R$ 40 mil ou mais em até 60 prestações; e em 48 vezes para débitos menores.
O programa é específico para os débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de maio de 2022.
“Consideram-se incluídos nos débitos descritos no caput do presente artigo, as multas aplicadas pelo Procon Municipal de Campina Grande, pendentes de pagamento e ainda não devidamente inscritas em dívida ativa, sob análise ou não de recurso administrativo”, diz a legislação.
A nova lei também beneficia contribuintes que tenha débitos que já foram objeto de Refis anteriores, O contribuinte poderá aderir ao novo programa, “apresentando termo de renúncia sobre os valores de juros e atualização monetária incidentes nos programas de refinanciamento anteriores”.
Quem aderir ao parcelamento terá direito à concessão de descontos de até 100% nas multas e juros incidentes sobre débitos.