Começou a vigorar nesta segunda-feira (31), no município de Conde, o decreto que suspende o o atendimento presencial em órgãos públicos municipais por conta do aumento dos casos de Covid-19. O decreto foi publicado no último sábado (29) e a medida é válida até a próxima sexta-feira, dia 4.
De acordo com o documento, a suspensão do atendimento presencial tem por objetivo evitar possível disseminação do novo coronavírus, sobretudo em função do aumento no número de casos e internações provocados pela variante ômicron.
A mudança não se aplica, no entanto, às Secretarias de Saúde; Fazenda Municipal; Trabalho e Ação Social; Administração, e, Planejamento, além da Guarda Municipal, que manterão sistema de atendimento ao público presencial a ser definido por Portaria emitida pelos secretários de cada Pasta. As regras para evitar o contágio, como o distanciamento social, o uso de máscara e álcool a 70% devem ser rigorosamente obedecidas nesses ambientes.
O decreto estabelece ainda que o expediente nas secretarias contempladas com o novo formato será definido através de portaria interna expedida por cada secretário.
De acordo com a Prefeitura de Conde, Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do município de Conde.