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Prefeitos da PB participam de marcha por mais recursos e royalties do petróleo

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A esperança de ampliar a liberação de recursos federais leva prefeitos de todas as regiões do país a Brasília mais uma vez. A partir desta segunda-feira (21), eles irão participar da 21ª edição da Marcha dos Prefeitos, que será lançada às 14h. De acordo com o presidente da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famut), Tota Guedes, cerca de 120 prefeitos paraibanos participam do evento. Além dos prefeitos, também participam vice-prefeitos e vereadores.

Entre os destaques do evento, um ato para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar ação que trata da redistribuição de royalties e participações especiais pagas por empresas que atuam na extração de petróleo e gás natural. Um abaixo-assinado será entregue à Corte.

A lei que prevê aumento na arrecadação de Estados e municípios que não participam diretamente da exploração dos produtos foi suspensa em 2013, pela ministra Cármen Lúcia. A magistrada concedeu liminar após pedido do Estado do Rio de Janeiro, maior prejudicado com a medida ao lado de Espírito Santo e São Paulo.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o valor que deixou de ser dividido entre abril de 2013 e dezembro de 2017 alcança R$ 43,7 bilhões.

– Respeitamos o STF, mas é lamentável sermos penalizados há cinco anos sem o julgamento do mérito da questão – reclama o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Para os defensores da revisão da distribuição, petróleo e gás natural são bens do país, extraídos em alto mar, e não deveriam gerar riquezas apenas para os Estados produtores.

A discussão da nova fórmula para a divisão dos tributos foi iniciada em 2007, após a descoberta da camada pré-sal, durante o governo Lula. A expectativa era de que a perda de recursos de regiões produtoras seria compensada a partir de 2020 com o aumento da produção de petróleo. O projeto foi aprovado em 2012, estendendo a nova regra para contratos antigos.

O texto recebeu 142 vetos da então presidente Dilma Rousseff, derrubados posteriormente pelo Congresso. Após a promulgação, a lei não foi aplicada devido à suspensão do STF.

Professora de Direito Ambiental e Direito do Petróleo da PUC-Rio, Flavia Limmer vê poucas chances de o tema voltar à pauta nos próximos meses. Ela explica que, atualmente, royalties e participações especiais compensam os custos de infraestrutura das regiões produtoras. Ainda assim, acredita que mudanças na regra de distribuição dos recursos não ferem a Constituição:

– O que não pode é tirar os royalties dos Estados produtores, mas rever a distribuição é possível por regra infraconstitucional.

Presidenciáveis
Dentro da programação da Marcha dos Prefeitos, terça (22) e quarta-feira (23), haverá painéis com pré-candidatos à Presidência. São esperados Alvaro Dias (PODE), Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB), Guilherme Afif Domingos (PSD), Henrique Meirelles (MDB), Jair Bolsonaro (PSL), Manuela D’Ávila (PC do B) e Marina Silva (Rede). Eles terão 40 minutos para responder cinco perguntas formuladas pela CNM.

ENTENDA A POLÊMICA

Sobre os royalties
– São pagos pelas empresas que exploram petróleo ou gás natural como forma de compensar as regiões onde os recursos não renováveis são extraídos.

-A divisão atual da arrecadação é de 30% para a União, 26,25% para Estados produtores, 26,25% para municípios produtores, 8,75% para cidades impactadas, 7% para Estados não produtores e 1,75% para municípios não produtores.

-A lei suspensa pelo STF define que, em 2020, a União ficaria com 20%, Estados produtores com 20%, municípios produtores com 4%, cidades impactadas com 2%, Estados não produtores com 27% e municípios não produtores com 27%.

-Em 2018, 26 municípios gaúchos receberam R$ 26,2 milhões em royalties. No país, foram distribuídos R$ 6,4 bilhões.

Sobre as participações especiais
-Participações especiais são compensações extraordinárias pagas pelas empresas de extração de petróleo ou gás natural em campos com grande volume de produção.
-A divisão atual da arrecadação é de 50% para a União, 40% para Estados produtores e 10% para municípios produtores.
-A lei suspensa pelo STF define que, em 2020, a União ficaria com 46%, Estados produtores com 20%, municípios produtores com 4%, Estados não produtores com 15% e municípios não produtores com 15%.

ParlamentoPB com DC

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