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Prefeito de Cabedelo é multado em R$ 10 mil por causa de outdoors

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O prefeito de Cabedelo, Vítor Hugo, foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda antecipada através de oito outdoors. A ação foi apresentada pelo PSOL de Cabedelo, através do advogado Alexandre Soares de Melo e acabou sendo acatada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A representação eleitoral diz que o prefeito interino e candidato à eleição teria colocado em vários pontos da cidade as peças publicitárias no dia 29 de dezembro com intenção de promoção pessoal do gestor.

O outdoor, contudo, era atribuído a amigos de Vítor que o parabenizavam pelo aniversário e diziam que “o melhor está por vir”.

O juiz da 57ª zona eleitoral rejeitou a representação do PSOL e, embora reconhecesse a possibilidade de uma propaganda subliminar, alegou que as mensagens de felicitação como aquela não poderiam ser enquadradas como divulgação de propaganda eleitoral antecipada.

Para as eleições suplementares de Cabedelo, o período permitido para a propaganda só seria iniciado no dia 24 de janeiro e, por isso, o PSOL alegou a divulgação extemporânea, acrescentando que, em caso de felicitações seria exagerado utilizar oito peças para este fim.

“O PSOL ficou surpreso ao ver oito outdoors em uma cidade de extensão territorial diminuta. Foi uma divulgação pura e simples que causa um grande impacto eleitoral e desequilibra o pleito. Mais que isso: foi ostensiva e com mensagem caracterizadamente subliminar já que dizia que o melhor ainda estava por vir. O candidato não estava no dia 28 de dezembro se candidatando a Arcebispo e nem a jogador da Seleção Brasileira. Ele queria se efetivar na cadeira de prefeito de Cabedelo e esse anúncio não comporta outro tipo de avaliação que não fosse eleitoral. Ele usou a mesma foto que foi utilizada também na urna eletrônica e serviu de base para sua campanha eleitoral”, disse o advogado em sua sustentação oral no TRE da Paraíba.

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral julgou um caso parecido em termos de outdoors. Para a Corte Superior, a instalação desse tipo de mídia em apoio a pré-candidato, ainda que sem pedido expresso de voto, configura propaganda eleitoral antecipada.

 

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