Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para pedir, junto à Justiça Eleitoral, o voto em trânsito . Ele permite que pessoas que estejam fora de seus domicílios eleitorais no dia da eleição ainda possam votar. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro; o segundo, para 30 do mesmo mês.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, até esta quarta-feira (17), mais de 88 mil pessoas solicitaram o voto em trânsito. Para pedi-lo, seja para o primeiro ou segundo turno, é preciso comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento com foto. A solicitação não pode ser feita pela internet.
Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral.
Porém, não é toda cidade que é apta a receber esses votos. Somente municípios com mais de 100 mil habitantes aceitam a modalidade.
Quando se vota em trânsito dentro do próprio estado, é possível votar para todos os cargos (deputado estadual, federal, governador e presidente). Quando se está fora do estado de origem, só é permitido o voto para presidente.
Depois de fazer o pedido, não é possível desistir dele. Quem pediu o voto em trânsito e, por qualquer motivo, não comparece ao local indicado tem que justificar a ausência na eleição.
Isso acontece porque, quando o pedido é feito, o voto da pessoa é deslocado do domicílio eleitoral para outro lugar e, por isso, não é possível reverter a mudança.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.