O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou em 17 de março e se encerra nesta sexta-feira, 30 de maio. Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. Na Paraíba, a expectativa é que 496.332 declarações sejam entregues neste ano.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
Segundo as regras atualizadas, devem apresentar a declaração do IR em 2025 os contribuintes residentes no Brasil que, durante o ano de 2024, se enquadram em uma ou mais das situações abaixo:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor foi ajustado em relação ao ano anterior (R$ 30.639,90) devido à ampliação da faixa de isenção;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil;
- Realizaram, em qualquer mês de 2024, operações na bolsa de valores com volume superior a R$ 40 mil ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação, ou ainda obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Venderam um imóvel residencial com isenção de imposto por destinar o valor à compra de outro imóvel residencial em até 180 dias;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (inclusive terra nua) cujo valor total superava R$ 800 mil;
- Passaram a residir no Brasil em 2024 e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
- Optaram por declarar bens, direitos e obrigações mantidos no exterior por meio de entidades controladas, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuíam trust no exterior;
- Atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, com pagamento de imposto sobre ganho de capital, conforme a Lei nº 14.973/2024;
- Obtiveram rendimentos no exterior, incluindo lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Desejam atualizar bens mantidos fora do país.
Calendário de restituição
As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Em 2025, terão prioridade na restituição os contribuintes que usarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber o valor via Pix. Anteriormente, a prioridade era dada mesmo com o uso de apenas uma dessas opções.
Ordem de prioridade para restituição
A ordem de pagamento das restituições, conforme critérios legais, será:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e com doenças graves;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição via Pix;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix.