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Portaria reconhece território da comunidade quilombola Pitombeira, na Paraíba

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O Incra publicou, na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº 217, reconhecendo e declarando como terras da comunidade quilombola Pitombeira uma área de, aproximadamente, 354 hectares, localizada no Município de Várzea, às margens da rodovia PB 233 (Rodovia Estadual Anísio Marinho), que liga as sedes dos municípios de Várzea e Santa Luzia, na região do Seridó Ocidental da Paraíba.

A divulgação do documento finaliza a fase de identificação dos limites do território, distante cerca de 275 quilômetros de João Pessoa, onde vivem cerca de 80 famílias. A próxima etapa é o decreto de desapropriação assinado pelo presidente da República e a desapropriação dos imóveis inseridos no perímetro delimitado pelo Incra. A ação de regularização fundiária se encerra com a titulação em nome da comunidade por meio de um documento coletivo e indivisível. Os títulos garantem a posse da terra, além do acesso a políticas públicas como educação, saúde e financiamentos por meio de créditos específicos.
O resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola de Pitombeira foi publicado no DOU em junho de 2017. O RTID é peça inicial do processo administrativo de regularização dos territórios quilombolas e é constituída por relatório antropológico, relatório agronômico-ambiental, levantamento fundiário, mapa e memorial descritivo da área e relação das famílias quilombolas cadastradas pelo Incra.
O Relatório Antropológico do RTID da Comunidade de Pitombeira foi realizado a partir de contrato de prestação de serviços entre o Incra e a empresa S.A. Consultoria em Gestão de Processos e Qualidade Ltda, atendendo ao Edital 08/2011, de 28 de novembro de 2011. A pesquisa antropológica foi coordenada pelo Professor Doutor em Antropologia da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) Rodrigo de Azeredo Grünewald e teve início em março de 2012.
Comunidade de Pitombeira
Localizada a cerca de 275 quilômetros de João Pessoa, a comunidade quilombola Pitombeira teve origem, de acordo com os dados do relatório antropológico do RTID, com quatro ex-escravos, Inácio Félix, Severino, Simplício e Gonçalo Fogo, que se estabeleceram naquela localidade com suas mulheres na segunda metade do século XIX. O nome Pitombeira deve-se ao fato de que esses casais encontraram ali um grande pé de pitomba, que se tornou referência para o estabelecimento de suas posses.
As 69 famílias de Pitombeira se dedicam principalmente à agricultura, com destaque para a fruticultura, com plantações de umbu, caju e banana. As criações de animais são pequenas e servem apenas para subsistência. O artesanato em madeira de umburana e em palha de carnaúba (vassouras, chapéus, abanos e bolsas) funciona como uma atividade complementar à economia da comunidade, assim como o extrativismo mineral, pois, segundo os moradores, a região é rica em minérios como xelita, feldspato, granito, calcário, turmalina negra e calcedônia.
Na comunidade, que recebeu energia elétrica apenas em 1999 e ainda utiliza jumentos como meio de transporte de pessoas e de galões de água potável, destacam-se alguns aspectos culturais e de sociabilidade, como jogos de futebol, reuniões, cultos religiosos, aulas de capoeira e forrós. Poetas e músicos da comunidade tocam pífanos e pandeiros, entoam aboios, cocos ou declamam glosas.
O evento cultural de maior destaque na comunidade é, conforme o relatório antropológico, a festa de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos na cidade de Santa Luzia, que, é celebrada pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, entidade religiosa e cultural fundada em 24 de novembro de 1871 na comunidade de Pitombeira. Na mesma época, também em Pitombeira, teria sido realizado o primeiro “tope do juiz”, cavalgada que é o principal atrativo da festa.
Processo de regularização
A missão de regularizar os territórios quilombolas foi atribuída ao Incra em 2003, com a promulgação do Decreto no 4.887, que regulamentou o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata a Constituição Federal em seu Artigo 68.
As comunidades quilombolas são grupos étnicos predominantemente constituídos pela população negra rural ou urbana, que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.
Para terem seus territórios regularizados, as comunidades quilombolas devem encaminhar uma declaração na qual se identificam como comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autodefinição em nome da mesma. Devem ainda encaminhar à Superintendência Regional do Incra uma solicitação formal de abertura dos procedimentos administrativos visando à regularização.

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