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Polícia prende quadrilha responsável por golpes utilizando documentos falsos

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A Polícia Militar prendeu quatro pessoas suspeitas de aplicarem golpes no comércio de Santa Rita, utilizando documentos falsos. Entre os presos, dois deles já tinham mandado de prisão e eram fugitivos do regime semiaberto. A prisão aconteceu na noite dessa quinta-feira (12), e os suspeitos foram encaminhados para a 6ª Delegacia Distrital.

Durante o policiamento preventivo no Centro da cidade, policiais do 7º Batalhão receberam uma denúncia de que um homem de 66 anos estaria sendo coagido e aliciado por um casal, nas proximidades de uma loja. Durante a abordagem feita nas três pessoas, nada de ilícito foi encontrado no primeiro momento, mas no carro do casal, um veículo Celta, três celulares que haviam sido comprados recentemente foram localizados, e a nota fiscal apontava como comprador o nome de uma pessoa desconhecida pela dupla.

“O casal que estava com a suposta vítima alegou que vinha de Campina Grande, mas estava sem documentos de identificação. Eles também não souberam informar quem era o dono dos celulares e nem reconheceram o nome que estava na nota fiscal”, explicou o major Josinaldo Lima, subcomandante do 7º Batalhão, que coordenou a ação.

A partir disso os policiais verificaram que contra o homem de 56 anos havia um mandado de prisão em aberto pelo crime de estelionato, e que ele teria fugido do regime semiaberto em Campina Grande. Em diligências na loja onde os celulares foram comprados, a PM chegou a outro suspeito, de 24 anos, que tinha comprado dois celulares com identidade falsa. “Esse suspeito confessou que era foragido há seis meses da cadeia de Itabaiana, e estava com duas identidades falsas: elas tinham a mesma foto em dois documentos diferentes”, disse o major Lima.

Em uma revista mais minuciosa no veículo, os policias conseguiram localizar duas identidades falsas que pertenciam ao homem denunciado como suposta vítima de aliciamento pela dupla. Todos foram encaminhados para a 6ª DD e autuados por estelionato (artigo 171), associação criminosa (artigo 288), e falsificação de documento (artigo 297), previstos no Código Penal. A participação deles em outros crimes deverá ser investigada.

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