A Prefeitura de Pedro Régis não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo indeterminado, até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Esta foi a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao deferir, por unanimidade, medida cautelar interposta pelo Ministério Público estadual. O processo, da relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (2001467-35.2013.815.0000), foi apreciado na manhã desta quarta-feira (29).
Conforme relatório, o MP propôs a ação em virtude dos artigos 1º, § 1º, 2º incisos IV, V, VI e VII e 3º, caput da Lei 16/1997, do Município de Pedro Régis, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Ainda segundo o órgão ministerial, o legislador somente admitiu o afastamento da regra do concurso público para provimento de cargo público em duas situações: uma relativa aos cargos comissionados, reservados às funções de direção, chefia e assessoramento e que são de livre nomeação e exoneração; a outra, para a contratação por tempo indeterminado, verificada a partir da situação fora do comum e imprevisível que dá ensejo à contratação por tempo determinado se servidor público.
Desta forma, ao conceder a cautelar, o desembargador Saulo Benevides ressaltou que é possível reconhecer a existência de prejuízo ao erário, uma vez que mantidos os efeitos dos dispositivos impugnados será possível ao prefeito contratar ainda mais servidores em caráter precário comprometendo a prefeitura e mantendo a situação irregular.
“Ademais, o fumus boni juris se evidencia no que concerne à evidente colisão dos dispositivos impugnados com a Constituição Estadual, uma vez que disciplinam a contratação temporária de modo genérico e fixam, como temporárias, atividades típicas da Administração Pública”, observou o relator.