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Pleno do TJPB condena prefeitos de Camalaú e Cuité por depósito de resíduos em lixão

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, por unanimidade, parcialmente procedente denúncias do Ministério Público da Paraíba e condenou os prefeitos de Camalaú, Alecsandro Bezerra dos Santos, e de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com as exigências legais, conduta criminalmente tipificada no art. 54, §2º, V, da Lei nº 6.905/98 (Lei de Crimes Ambientais). Essas são as primeiras condenações de gestores públicos decorrentes de ações penais ajuizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do MPPB, dentro do projeto de erradicação dos lixões.

“Nós recebemos com um sentimento de justiça os primeiros julgamentos do TJPB, relacionados às ações penais movidas contra gestores que não assinaram Acordos de Não Persecução Penal, ou descumpriram suas condições, dando continuidade à prática criminosa de causar poluição ambiental por lançamento ilegal de resíduos sólidos (lixões). A condenação imposta foi uma vitória do meio ambiente, que serve como alerta para alguns prefeitos que ainda não resolveram a situação dos lixões em seus respectivos municípios”, declarou o coordenador da Ccrimp, promotor Eduardo de Freitas Torres.

Camalaú

A primeira condenação foi do prefeito de Camalaú referente ao processo 0814968-13.2020.8.15.0000, que teve como relator o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. O gestor foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime inicial de cumprimento semiaberto. O prefeito encontra-se afastado do cargo em razão de determinação judicial em outra ação penal do MPPB.

Conforme a denúncia do MPPB, o gestor, durante o seu primeiro mandato, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Camalaú, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

Relatório de vistoria técnica apontou que o lixão de Camalaú ainda estava plenamente ativo, em agosto de 2020, sem controle de acesso, recebendo resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, além de carcaças de animais, além de resíduos de saúde dispostos no local, sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente.

“Desta forma, revela-se que por quase três anos, dos quatro de mandato, a despeito da clara ciência de sua obrigação legal de determinar a destinação para local adequado e recuperação da área degradada, quedou-se inerte e, mais, continuou a determinar que os resíduos sólidos produzidos no período continuassem a ser dispensados no “Lixão” em questão, sem qualquer tipo de controle, cuidado ou fiscalização, causando real degradação do solo e risco concreto à saúde humana, inclusive e principalmente, dos catadores que lá exerciam atividades de sobrevivência, sem nenhuma estrutura e proteção providos”, diz o relator no voto.

Cuité

Na sessão do Pleno desta quarta-feira (22/11), foi condenado o prefeito de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva, a dois anos de reclusão em regime aberto, que foi convertido em dois anos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária de 30 salários mínimos. A sessão teve sustentação oral da 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, que preside a Ccrimp. O relator do processo 0803031-69.2021.8.15.0000 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

O gestor foi denunciado pelo MPPB por determinar e permitir, durante seu mandato, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados no Município de Cuité, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana.

De acordo com o MPPB, relatório técnico atestou que a disposição final dos resíduos do município de Cuité acontecia em área sem qualquer tipo de tratamento ou separação, causando a contaminação do meio ambiente por meio do chorume. Além disso, recebia resíduos de construção civil e industriais, como pneus e eletrônicos, e possuía catadores de material reciclável sem qualquer equipamento de proteção. O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal (ANPP) se comprometendo a erradicar o lixão, porém foi descumprido.

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