O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu no final da tarde de hoje o parecer emitido pela Procuradoria Geral Eleitoral no recurso especial eleitoral 34898, movido pela coligação Fente de Oposição Popular (PSB/PTC/PTN/PAN/PT do B), questionando a eleição de José Maranhão para o Senado Federal no pleito de 2002.
A coligação acusa Maranhão de compra de votos e doações com intenções nitidamente eleitorais. Outra irregularidade apontada foi a retenção na entrega de ambulâncias, para que a ocasião coincidisse com a campanha. A entrega ocorreu com comícios e carreatas e forte divulgação na mídia. A coligação alega que houve abuso de poder político, abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação.
Afirma ainda que o senador teria influenciado o então governador do estado, Antônio Roberto de Sousa Paulino, para aumentar doações em dinheiro, chamado “auxílio financeiro” sem justificativa. Essa ação teria beneficiado José Maranhão.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não aceitou a impugnação do mandato do senador porque não encontrou nenhuma evidência de provas que justificasse a perda do mandato.
O vice-procurador geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, entendeu, em seu parecer, que não há como, pela via do recurso especial, fazer o reexame minucioso de toda a matéria fático-probatória.
"Diante da impossibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade, tendo em vista que a recorrente apenas pretendeu o inviável revolvimento de fatos e provas, esta Procuradoria-Geral eleitoral opina pelo não conhecimento do recurso especial".