A prefeitura de Pedras de Fogo baixou um decreto proibindo a venda e o consumo de bebidas alcóolicas em praças públicas, por vendedores ambulantes, e também nos quiosques concedidos pela gestão municipal. Pela norma editada pelo prefeito Manoel Júnior, os estabelecimentos que desobedecerem ficam sujeitos à cassação do alvará de funcionamento, além da aplicação de uma multa de 20 (UFR-PB), cerca de R$ 1.140,00.
O decreto entrou em vigor nesta quarta-feira, 2 de março.
Manoel Júnior justificou na publicação que a ação visa o “interesse público e o bem comum”.