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Pedido de vista adia mais uma vez julgamento de representação contra Ricardo

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Um pedido de vista, desta vez do juiz Eduardo Carvalho, que pediu mais tempo para avaliar o caso, adiou novamente, nesta quarta-feira (1), o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, da representação proposta pela Coligação A Vontade do Povo, que tem como candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), em desfavor de Ricardo Coutinho, governador do Estado da Paraíba e candidato a reeleição nas eleições de 2014 e da Coligação A Força do Trabalho, com vista a apurar a prática de conduta vedada aos agentes públicos e de propaganda eleitoral extemporânea. Na última segunda-feira (29) o julgamento do processo foi adiado por conta de um pedido de vista do juiz Sylvio Pelico Porto Filho.
 
Segundo a coligação A Vontade do Povo, o governo, capitaneado pelo candidato representante, “intensificou atividade publicitária das “ações administrativas” através da ostensiva e massiva implantação de placas publicitárias (outdoors) em todo o Estado”, artefatos que, segundo alega, permaneceram expostos ainda durante o microprocesso eleitoral.
 
A assessoria jurídica da coligação A vontade do povo pediu a aplicação de penalidade máxima em relação a multa aplicada. Segundo o advogado Harrison Targino, as placas estavam em corredores de fluxo contínuo de pessoas mesmo depois do prazo limite permitido para publicidade institucional.
 
A assessoria jurídica de Ricardo Coutinho alegou que o governador não é responsável pela aposição das placas e que não há provas da existência de conduta vedada. Segundo o advogado Fábio Brito, os responsáveis pela colocação das placas seriam os secretários de Comunicação Institucional, da SUPLAN e o presidente da CAGEPA.
 
Na sessão desta quarta-feira (1) Sylvio Pelico Porto Filho argumentou que Luís Tôrres, secretário de Comunicação Institucional do Estado, também deveria constar na ação por responsabilidade solidária no processo. Para o juiz Rudival Gama, além do secretário de comunicação, bem como os demais envolvidos devem ser incluídos no processo.
 
A relatora do processo é a juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega.
 
Retirada das placas e multa
O juiz João Guedes Cavalcanti Neto, que atua como Auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu conceder parcialmente liminar solicitada pela Coligação A Vontade do Povo.
 
Em sua decisão, o juiz João Guedes deu o prazo de 24 horas para que o Governo do Estado retirasse as placas publicitárias e impõe uma multa de R$ 5 mil por dia para cada uma que não for retirada.
 

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