Um pedido de vista, desta vez do juiz Eduardo Carvalho, que pediu mais tempo para avaliar o caso, adiou novamente, nesta quarta-feira (1), o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, da representação proposta pela Coligação A Vontade do Povo, que tem como candidato Cássio Cunha Lima (PSDB), em desfavor de Ricardo Coutinho, governador do Estado da Paraíba e candidato a reeleição nas eleições de 2014 e da Coligação A Força do Trabalho, com vista a apurar a prática de conduta vedada aos agentes públicos e de propaganda eleitoral extemporânea. Na última segunda-feira (29) o julgamento do processo foi adiado por conta de um pedido de vista do juiz Sylvio Pelico Porto Filho.
Segundo a coligação A Vontade do Povo, o governo, capitaneado pelo candidato representante, “intensificou atividade publicitária das “ações administrativas” através da ostensiva e massiva implantação de placas publicitárias (outdoors) em todo o Estado”, artefatos que, segundo alega, permaneceram expostos ainda durante o microprocesso eleitoral.
A assessoria jurídica da coligação A vontade do povo pediu a aplicação de penalidade máxima em relação a multa aplicada. Segundo o advogado Harrison Targino, as placas estavam em corredores de fluxo contínuo de pessoas mesmo depois do prazo limite permitido para publicidade institucional.
A assessoria jurídica de Ricardo Coutinho alegou que o governador não é responsável pela aposição das placas e que não há provas da existência de conduta vedada. Segundo o advogado Fábio Brito, os responsáveis pela colocação das placas seriam os secretários de Comunicação Institucional, da SUPLAN e o presidente da CAGEPA.
Na sessão desta quarta-feira (1) Sylvio Pelico Porto Filho argumentou que Luís Tôrres, secretário de Comunicação Institucional do Estado, também deveria constar na ação por responsabilidade solidária no processo. Para o juiz Rudival Gama, além do secretário de comunicação, bem como os demais envolvidos devem ser incluídos no processo.
A relatora do processo é a juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega.
Retirada das placas e multa
O juiz João Guedes Cavalcanti Neto, que atua como Auxiliar da Propaganda Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), decidiu conceder parcialmente liminar solicitada pela Coligação A Vontade do Povo.
Em sua decisão, o juiz João Guedes deu o prazo de 24 horas para que o Governo do Estado retirasse as placas publicitárias e impõe uma multa de R$ 5 mil por dia para cada uma que não for retirada.