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“PEC da impunidade é uma vergonha e não pode ser aprovada”, ressalta Ruy

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Entrou em pauta no Congresso a PEC 3/21, chamada também de PEC da impunidade, cujo objetivo é flexibilizar as regras sobre prisão em flagrante de parlamentares e assuntos relacionados. O deputado federal Ruy Carneiro (PSDB) ressaltou que qualquer tentativa de revisar os procedimentos sobre a prisão de parlamentares apenas incentiva privilégios e impunidade àqueles que cometerem crimes.

“Tenho lutado contra privilégios durante toda a minha trajetória e vejo com preocupação essa PEC da impunidade que, entre outras palavras, proíbe o afastamento de parlamentares do mandato e restringe sua prisão. Isso vai na contramão ao que temos defendido e põe nas mãos da Câmara um poder que é do Judiciário. A PEC da impunidade é uma vergonha e não pode ser aprovada”, alertou Ruy.

O texto, que vem provocando a indignação da sociedade, prevê que após prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável, ele será encaminhado à Câmara, não mais à Polícia Federal, até que o Plenário decida sobre a manutenção da prisão. A PEC determina que somente ministros do STF poderão autorizar busca e apreensão nos gabinetes e casas de deputados e senadores e o material só poderá ser analisado após autorização.

Em sua vida pública, Ruy teve destaque por sua luta contra privilégios, no projeto pelo fim do 14 e 15º salários de parlamentares, pelo fim do auxílio mudança para deputados e pelo fim das pensões a ex-governadores.

STF – Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) reagiram à apresentação do projeto na Câmara e afirmaram que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) cria um “sistema superprotetor” a parlamentares e “transforma a imunidade em impunidade”. A avaliação dentro do Supremo é a de que a aprovação da proposta pode gerar mais um embate institucional entre o Legislativo e o Judiciário.

A avaliação de ministros do Supremo é que, se as mudanças propostas pela Câmara já estivessem em vigor, a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) não seria possível. E mais: o parlamentar estaria impune e não poderia ser detido mesmo se repetisse tudo o que fez e, por ventura, agredisse ministros.

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