O Poder Judiciário Paraibano determinou que o Instituto de Previdência do Estado da Paraíba (PBPREV) se abstivesse de efetuar descontos previdenciários sobre o terço constitucional de férias dos filiados do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjep).
A decisão foi proferida pela juíza de direito Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado da Paraíba. Segundo ela, não poderia haver descontos de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias recebido pelos servidores públicos do Estado da Paraíba.
Os advogados Rinaldo Mouzalas e Valberto Azevedo, sócios do escritório Mouzalas, Borba & Azevedo Advogados Associados, que patrocina a causa, disseram que a decisão foi mais uma conquista para a sociedade paraibana, que há muito vinha sendo onerada com valores indevidamente cobrados pela PBPREV.
Segundo os advogados, não há sentido descontar contribuições previdenciárias sobre o terço de férias, pois, além de ele não ter natureza salarial, não é conduzido à aposentadoria. Ressaltaram também que este posicionamento pode ser estendido a várias outras categorias de trabalhadores de todas as esferas, independentemente do regime jurídico.