A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) deu parecer em recurso interposto pela Coligação Por Amor à Campina e por Rômulo José de Gouveia, perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), em razão de decisão do juiz da 16ª Zona Eleitoral. Ele julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida contra Veneziano Vital do Rego Segundo Neto e José Luiz Júnior, respectivamente prefeito e vice-prefeito do município de Campina Grande, além da Coligação Amor Sincero por Campina.
A Aije foi proposta com objetivo de apurar a prática de captação ilícita de sufrágio, condutas vedadas aos agentes públicos, bem como abuso do poder político e econômico. Para a PRE/PB deve ser reconhecida a prática de abuso de poder político e econômico, bem como de condutas vedadas aos agentes públicos, o que justifica a aplicação das sanções de multa e cassação de diploma, dispostas no artigo 73, incisos V e VI, parágrafos 4º e 5º, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e, ainda, a pena de inelegibilidade, prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90 (que determina casos de inelegibilidade, prazos de cessação).
No recurso, Rômulo Gouveia e a Coligação Por Amor à Campina pedem que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheça a preliminar de cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que o magistrado eleitoral negou diligências necessárias para o esclarecimento do caso, para logo após julgar improcedente a ação por ausência de provas. Mas, para o Ministério Público, como “se observa da análise dos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa, visto que o ilustre magistrado eleitoral justificou o indeferimento de diversas diligências pleiteadas pelos recorrentes, sob o argumento de que estes pugnavam pelo esclarecimento de pontos que não estavam sendo abordados na presente ação”, bem como, a oitiva de testemunhas não arroladas na inicial.
No mérito, os recorrentes enfatizam, novamente, os pontos suscitados nos embargos declaratórios interpostos contra a sentença proferida pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral, onde sustentam que a sentença não abordou os seguintes temas: distribuição graciosa de pontos de cultura sem qualquer critério, propaganda institucional contendo o trevo de quatro "Vs", distribuição de fardamento escolar e concessão de gratificação em período proibido.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício, Yordan Moreira Delgado, na sexta-feira, 7, e encaminhado à Secretaria Judiciária do TRE-PB, na segunda-feira, 10. O juiz do caso é João Ricardo Coelho, que após a análise do parecer deve pedir pauta para julgamento do caso pela corte eleitoral.
Propaganda institucional – No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral analisa pontos referentes ao uso do trevo de quatro "Vs", aos slogans utilizados na propaganda institucional e ao uso de cores e símbolos na propaganda institucional.
Sobre o uso do trevo de quatro "Vs" argumenta o Ministério Público que, com base nos autos, Venezino Vital do Rego, efetivamente adotou como símbolo de sua gestão a mencionada logomarca, de cores laranja e vermelho, representado por folhas, sem que tais símbolos guardem qualquer relação com o brasão municipal e as cores do referido município.
Neste sentido, conclui a PRE/PB que é inquestionável a “intenção do administrador público em vincular a sua gestão com a logomarca do município, porquanto a utilização da letra V no trevo de quatro folhas, em nítida associação com o nome do prefeito”. Igualmente, para o Ministério Público, a prova dos autos é robusta e evidencia que a distribuição do fardamento escolar aos alunos da rede municipal ocorreu durante o período eleitoral e, ainda, que no fardamento dos servidores municipais também constava o símbolo em discussão.
No tocante ao slogan "Campina Orgulho da Gente", divulgada no guia eleitoral do candidato Veneziano, diz o Ministério Público que é certo que a mencionada propaganda também foi utilizada nos receituários médicos, nos muros, bem como nas placas espalhadas na cidade de Campina. Quanto à campanha de vacinação contra a rubéola, contendo logotipos e marcas da administração atual, também se observa a presença do aludido slogan, embora não haja provas contundentes de utilização da campanha no período eleitoral. O parecer registra ainda que alguns receituários médicos do programa "Chegou o Doutor", referentes ao ano de 2008, demonstram que o prefeito-candidato vinculou sua imagem na propaganda institucional do município com a frase em comento e, posteriormente, utilizou o mesmo slogan em sua propaganda eleitoral.
Contudo, conclui-se que, embora a conduta pudesse ser caracterizada como abuso de poder político, é certo que não restou evidenciada a potencialidade da conduta, indispensável para a caracterização do ilícito, até porque foi colacionado aos autos uma única foto do guia eleitoral contendo o mencionado slogan.
Promoção pessoal – Sobre a alegação de Rômulo Gouveia e da Coligação por Amor à Campina, no sentido de que o que o prefeito recorrido não poderia estar presente nas inaugurações de obras públicas, mas se fez presente por meio de engenharias de marketing, consistentes em várias fotografias do então candidato à reeleição de corpo e tamanho real, argumenta Ministério Público que, embora seja flagrante o desrespeito do administrador público à legislação eleitoral, “não se pode falar em potencialidade da conduta, requisito indispensável para a caracterização do abuso de poder”.
Já quanto à utilização da imagem do prefeito municipal durante a execução da obra, posteriormente veiculada no guia eleitoral, também não se pode falar em qualquer repreensão, porque a conduta vedada pela legislação eleitoral é, na verdade, a participação do candidato a cargo do poder executivo nas inaugurações de obras públicas e, ainda, a divulgação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, o que não ocorreu no caso dos autos.
Outros pontos do recurso – No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba afasta as alegações de Rômulo Gouveia e da Coligação por Amor à Campina no tocante ao Credenciamento do Hospital Rubens Dutra perante à Secretaria Municipal de Saúde condicionado á captação ilícita de sufrágio; manutenção irregular de prestadores de serviço na prefeitura municipal de Campina Grande, distribuição de bens imóveis e vantagens de natureza pública durante o período vedado; reativação do programa "Chegou o Doutor" e asfaltamento de ruas; patrocínio de eventos em período vedado; contratação de laboratório médico para servir à campanha eleitoral e da distribuição de cestas básicas e camisetas vermelhas; coação a servidores públicos para participarem de passeata; concessão de gratificações a servidores durante período vedado; distribuição de cimento em troca de votos; e distribuição de pontos de cultura.
Assim, destaca Yordan Moreira Delgado que apesar da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba ter afastado diversos pontos alegados pelos recorrentes, entendeu-se que o prefeito Veneziano Vital do Rego usou o trevo de quatro "Vs" em fardamento escolar, além de ter destacado a letra V no programa de integração "Vias Abertas", em placas existentes em praças, ruas e semáforos, “associando o nome dele numa nítida promoção pessoal e violando, assim, o princípio da impessoalidade da administração pública durante o período de campanha eleitoral”.
Ascom do MPF