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Pagamento de títulos protestados será exclusivo dos devedores

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Norma do Conselho Nacional de Justiça, que entrará em vigor a partir do próximo dia 29 de novembro, beneficiará os credores que tem dívidas a receber. No dia 1º de dezembro, o provimento 86/2019 já será cumprido por todos os cartórios do País. Na Paraíba, mais de 200 cartórios estarão envolvidos.

A norma dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.

Segundo o tabelião substituto Vinícius Toscano de Brito, os cartórios do País já estão todos instruídos a agir de acordo com o Provimento. O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Estado da Paraíba (IETPB-PB) reuniu tabeliães de todo o Estado para orientá-los e treiná-los para o atendimento aos clientes seguindo as novas normas.

“O Provimento 86 estabelece alguns novos procedimentos sobre as atividades do protesto”, disse, acrescentado que a mudança mais expressiva diz respeito ao momento do pagamento dos emolumentos dos títulos apresentados a protesto, que passa a ser feito exclusivamente pelo devedor e não mais pelo credor, podendo ser feito no período do tríduo legal (três dias que o título passa no cartório de protesto), ou, se o título for protestado, no momento do cancelamento do protesto”, disse.

Ele acrescentou que, a partir de 1º de dezembro, o envio do título para protesto não terá nenhum custo para o credor. “O credor dá entrada na dívida que tem (a receber). O cartório fará uma comunicação ao devedor, que terá três dias para pagar. Mesmo que não pague nos três dias, o credor não terá custo com aquela apresentação da dívida que fez ao cartório de protesto”, esclareceu.

“Quando o devedor quitar a dívida e precisar fazer o cancelamento do protesto, ele vai ao cartório, para fazer o cancelamento e terá que pagar os custos pelo protesto, que deveria ter tido quando o título estava no prazo para pagamento”, concluiu o tabelião substituto.

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