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Operação Lei Seca realiza 503 testes de bafômetro e flagra 16 motoristas

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 Os agentes da Operação Lei Seca realizaram nesta quinta (6) e sexta-feira (7), 503 testes de bafômetro e flagraram 16 motoristas dirigindo alcoolizados em vários bairros de João Pessoa. Durante os procedimentos, duas pessoas foram presas por ultrapassar o limite de 0,34mg/l de álcool por litro de ar exalado.

As primeiras fiscalizações ocorreram no bairro do Cabo Branco e na avenida Presidente Afonso Pena no Bessa, em uma ação conjunta entre agentes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) e do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran). Na manhã desta sexta, a equipe também participou de outra blitz no Acesso Oeste no bairro do Alto do Mateus, que ainda contou com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e de fiscais do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba (Imeq-PB).
 
A Operação Lei Seca já registrou na Paraíba, desde o início do ano, 8.538 testes de etilômetro com 342 flagrantes de condutores dirigindo sob efeito de álcool e 25 pessoas presas.
 
A direção do Detran-PB também tem intensificado o alerta a população sobre os riscos de conduzir veículos sob efeito de bebidas alcoólicas, buscando ampliar a cultura de paz no trânsito.
 
Legislação – O motorista que fizer o teste e estiver com o volume entre 0,05 e 0,33 miligramas de álcool por litro de ar exalado, irá responder um procedimento administrativo com multa de R$ 1.915,40 e ainda deverá perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também será apreendida. Um parente habilitado será chamado para retirar o carro do local. Em caso de recusa, o condutor responde ao mesmo processo administrativo determinado em relação ao consumo.
 
Se o resultado for superior a 0,34mg/l, a pessoa será encaminhada para a delegacia para ser lavrado a prisão em flagrante e será estipulada uma fiança para a soltura. Caso o condutor se negue a fazer o teste do bafômetro, mas os agentes percebam que ele não tem condições de dirigir, o procedimento será igual ao flagrante por consumo superior a 0,34mg/l.

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